MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde não é obrigado a custear remédio importado para tratamento de câncer
Saúde

Plano de saúde não é obrigado a custear remédio importado para tratamento de câncer

Decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Atualizado às 15:09

A 3ª turma do STJ afastou a obrigação da operadora de plano de saúde em fornecer ou custear o medicamento Revlimid, importado e sem reconhecimento da Anvisa, para tratamento oncológico.

O acórdão combatido, do TJ/SP, considerou que a exclusão da cobertura é abusiva, à luz do CDC, afirmando que prevalece o direito à vida da paciente que se encontra em tratamento e cujos métodos utilizados anteriormente, inclusive transplante de medula, não surtiram efeito.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrigih, lembrou que tanto o contrato firmado quanto a lei 9.656/98 autorizam expressamente a possibilidade de exclusão do "fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados" (art.10, inciso V).

A decisão da turma foi unânime.

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...