MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP mantém aumento de velocidade nas marginais da capital
Velocidade

TJ/SP mantém aumento de velocidade nas marginais da capital

Os limites permanecerão inalterados até a conclusão do julgamento de ação civil pública.

Da Redação

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Atualizado às 16:47

A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve nesta quarta-feira, 9, o aumento no limite de velocidade nas Marginais da capital paulista. O colegiado deu provimento a agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de SP contra liminar que impedia o aumento das velocidades máximas nas Marginais Tietê e Pinheiros.

Com a decisão, os desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe acompanharam decisão monocrática da relatora, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, para manter inalterados os limites das Marginais, modificados no início da atual gestão da Prefeitura, até a conclusão do julgamento de ação civil pública em andamento na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A relatora entendeu não ser possível, no momento, impedir a implantação integral do "Programa Marginal Segura" implantado pela Prefeitura paulista, por não haver demonstração de violação a princípios constitucionais ou ilegalidades.

Em janeiro deste ano, a Associação Ciclocidade ajuizou ação para impedir que a Prefeitura aumentasse as velocidades máximas de tráfego nas Marginais Tietê e Pinheiros. A associação pleiteava a tutela de urgência para interromper o aumento de velocidade implementado pelo "Programa Marginal Segura", até o julgamento do feito. A alegação é de que o aumento das velocidades contraria diplomas e diretrizes Internacionais de segurança no trânsito, que incentivam políticas públicas de prevenção de acidentes e redução de velocidade dos veículos.

A tutela foi concedida pelo juízo da 4ª vara da Fazenda Pública da Capital, mas, em seguida, a Municipalidade interpôs agravo contra a decisão, que foi acolhido, monocraticamente, pela relatora do caso na 13ª câmara de Direito Público, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva.

  • Processos: AI 2006999-42.2017.8.26.0000 e ACP 1001965-41.2017.8.26.0053

Patrocínio

Patrocínio Migalhas