MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE fixa o dia da eleição como prazo limite para denúncias contra candidatos

TSE fixa o dia da eleição como prazo limite para denúncias contra candidatos

Da Redação

quinta-feira, 22 de junho de 2006

Atualizado às 06:03


Eleições 2006


TSE fixa o dia da eleição como prazo limite para denúncias contra candidatos

 

O Plenário do TSE decidiu, nessa terça-feira (20/6), fixar entendimento acerca do prazo limite para oferecimento de denúncias que possam levar à cassação do registro dos candidatos. A intenção é fazer com que os questionamentos sejam apresentados à Justiça Eleitoral até o dia da eleição, para evitar que as denúncias sejam guardadas como "trunfos" a serem utilizados conforme o resultado do pleito eleitoral. "Creio ser razoável e jurídica a colocação, para evitar que alguém aguarde o próprio certame para, de acordo com o resultado, utilizar o que sabia que iria contaminá-lo", observou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, diante da questão de ordem levantada pelo ministro Cezar Peluso.

 

O ministro Cezar Peluso observou que a revisão do prazo para ajuizamento das denúncias contra candidatos é necessário para "evitar o inconveniente grave de perpetuar a disputa política nos tribunais". Ele observou que o prazo de apenas cinco dias "revela ser tempo muito curto", e como tal, não concorreria para o fortalecimento da legitmidade e licitude das eleições.

 

O novo entendimento foi firmado durante a sessão de julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe 25.935) que tentava reverter a cassação do prefeito de Itapema/SC, Clóvis José da Rocha, e do vice-prefeito, Ricardo Alexandre Rosa. Eleitos em outubro de 2004, eles tiveram seus mandatos contestados a posteriori, com base em denúncias de abuso do poder econômico e de uso indevido de propaganda nos jornais locais.

 

Os fatos que contaminavam o processo eleitoral eram conhecidos antes das eleições, conforme ressaltou o ministro Marco Aurélio durante o julgamento. Mas os adversários políticos dos eleitos só acionaram a Justiça Eleitoral três semanas depois, contrariados com o resultado do pleito, repetindo uma situação já verificada pelo Tribunal em outras ocasiões.

 

Desta forma, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e desproveu o Recurso, mantendo, desta forma, a cassação dos mandatos do prefeito e do vice de Itapema, confirmando a decisão do TRE/SC. Ficou determinado, também, que o segundo colocado nas eleições, Sabino Bussanello, assuma o Executivo municipal. Diante da questão de ordem suscitada pelo ministro Cezar Peluso, ele ficou incumbido de redigir o acórdão.

______________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...