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Resultado do sorteio da obra "Responsabilidade Patrimonial e Mínimo Existencial"

O autor enfrenta um dos problemas mais difíceis da responsabilidade patrimonial, que é a contraposição entre o direito ao mínimo existencial do credor com o mesmo direito do devedor.

Da Redação

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Atualizado em 21 de agosto de 2017 11:25

A obra "Responsabilidade Patrimonial e Mínimo Existencial" (IASP – 330p.), de Adriano Ferriani, da banca Ferriani e Jamal Sociedade de Advogados, aborda a polêmica questão das impenhorabilidades, seus limites e possibilidades, considerando tanto o ponto de vista da dignidade do devedor como a ótica do credor.

Nota-se, no decorrer do texto, a preocupação do autor em não incorrer no relativismo exacerbado a que poderia conduzir a utilização da técnica de ponderação. Sem olvidar a margem de argumentação que a flexibilização ou ampliação das hipóteses legais de impenhorabilidades propicia, o autor explora de forma crítica os diversos elementos da ponderação, antevendo os possíveis problemas de delimitação e distinção de conceitos como dignidade, mínimo existencial e patrimônio mínimo.

Com apoio em vasta literatura e em jurisprudência substancial, Adriano Ferriani enfrenta um dos problemas mais difíceis da responsabilidade patrimonial, que é a contraposição entre o direito ao mínimo existencial do credor com o mesmo direito do devedor. São analisadas, com riqueza de exemplos, situações em que as impenhorabilidades legais desvelam prejuízos desproporcionais à dignidade do credor, bem como casos em que a ausência de previsão de qualquer restrição à responsabilidade do devedor gera grave comprometimento ao mínimo existencial.

Para chegar à solução da ponderação sem incorrer em decisionismos, o autor enumera alguns elementos extremamente relevantes para definir a amplitude da responsabilidade patrimonial em caso de colisão de direitos fundamentais: a análise subjetiva das situações do exequente e do executado; a natureza do crédito; a função dos bens sobre os quais se pretende a penhora; o abuso do direito, a boa-fé e a má-fé; o enriquecimento sem causa e a relação entre os valores do crédito e do bem protegido, bem como a existência de outras dívidas.

Sobre o autor:

Adriano Ferriani é sócio da banca Ferriani e Jamal Sociedade de Advogados. Professor de Direito Civil da PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e doutor em Direito pela mesma instituição. bacharel em Direito pela PUC/SP.

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Ganhadores:

Valéria Lima Nunes, advogada em Patrocínio/MG; e

Rodrigo Oliveira Acioli Lins, de Manaus/AM

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