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União estável

Direito da Família e sua ampla área de atuação

Coordenadora da FADISP aborda os ramos mais relevantes do Direito e da Justiça.

Da Redação

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Atualizado em 22 de agosto de 2017 15:52

O Direito da Família é a área do Direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo preceitos que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas.

Com temas relacionados, à Cônjuge x Companheiro e Testamentos, a doutora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, coordenadora titular do Doutorado em Direito da FADISP, comenta sobre esses assuntos muito debatidos no ramo do Direito Familiar.

Com relação ao Cônjuge x Companheiro, Giselda assegura que a união estável é uma das formas de constituição da família, além do casamento e das famílias monoparentais, como exemplificado na Constituição de 1988, art. 226, § 3º, mas ressalta que casamento e união estável não são a mesma coisa.

"Reconhecida como entidade familiar (Lei 9.278/96), a união estável adquire o principal status de tornar-se mais aproximada ao casamento, sem com ele confundir-se. Deixaram de ser os 'direitos convivenciais' aqueles 'direitos estranhos', concedidos, quase que por favor, a pessoas que tinham optado por não se casarem formalmente, mas que preferiram constituir família com o mesmo perfil de dignidade, honestidade e paridade constitucional", explica.

A professora esclarece que não se defende direitos iguais, mas sim direitos que não fossem muito distintos, a ponto de produzirem, na sua comparação, o senso de injustiça. "Foi o que fez o Código Civil, em alguns momentos legislativos, diferentemente de outros instantes em que o legislador parecia ter uma diretriz mais sadia e consentânea com a verdade do tratamento constitucional das duas categorias", afirma.

Outro assunto muito tratado e debatido na área do Direito Familiar e no mundo é o tema: "Testamentos".

O Direito Brasileiro conhece uma duplicidade classificatória de modalidades testamentárias, que são as ordinárias e as especiais. As formas ordinárias de testamento são as seguintes: testamento público, testamento cerrado e testamento particular. As formas de testamentos especiais são as seguintes: testamento marítimo, testamento aeronáutico e testamento militar. Estas últimas três formas são de baixíssimo uso.

"O testamento público é a forma mais comumente utilizada pelos brasileiros. É aquela, como o nome já avisa, realizada publicamente pelo tabelião ou seu substituto, em livro de notas próprio, de acordo com a declaração de vontade do testador, exarada verbalmente, em língua nacional, perante aquele oficial e perante duas testemunhas idôneas e desimpedidas. Os requisitos desta modalidade devem ser rigorosamente observados, sob pena de invalidade e consequente ineficácia do testamento. Esta forma testamentária é a admitida para o testamento das pessoas que têm deficiência visual e/ou auditiva", explica.

"Nos tempos de hoje temos à chamada "herança digital" à qual não faz referência o Código Civil. Trata-se do acervo virtual deixado por pessoa que falece, que pode conter, por exemplo, senhas, músicas, fotos, perfil pessoal, enfim, tudo o que componha os ativos digitais do autor da herança e que pudessem estar guardados tanto em máquinas como armazenados nas nuvens", esclarece Giselda.

"A difusão testamentária no Brasil é minúscula. Em regra, as pessoas passam pela vida e dela se vão, intestadas. Esta espécie de aversão à prática de testar, entre nós, é devida, provavelmente, a razões de caráter cultural e costumeiro, folclórico e até mesmo psicológico, tantas vezes", finaliza a coordenadora.

O Direito de família é o ramo mais intimamente ligado à própria vida, pois as pessoas provêm de um organismo familiar e a ele conservam-se vinculadas durante a sua existência. A família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, sendo uma instituição necessária e sagrada amplamente protegida. Por isso, o ramo do Direito Familiar é um, se não o mais importante da área do Direito, tendo que ser debatido e estudado ao longo da vida.

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