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Correspondente premiado

O texto aprovado altera mais de 100 pontos da CLT, e transforma a lógica da relação trabalhista, trazendo grandes mudanças na rotina de empregados e empregadores.

Da Redação

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Atualizado em 23 de agosto de 2017 11:36

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o Correspondente premiado desta semana.

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"Nova CLT 2017" (Edipro - 286p.), supervisionada por Jair Lot Vieira

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Mini (decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943), atualizada com a Reforma Trabalhista (lei 13.467, de 13 de julho de 2017). Traz nova lei da terceirização (lei 13.429, de 31 de março de 2017), normas correlatas e índice remissivo. Esta nova edição da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada após um longo processo de atualização, traz as mudanças previstas pela Reforma. O texto aprovado altera mais de 100 pontos da CLT, e transforma a lógica da relação trabalhista, trazendo grandes mudanças na rotina de empregados e empregadores. Principais pontos da reforma trabalhista: fracionamento das férias; novos tipos de jornada de trabalho e alterações nas já existentes; trabalho intermitente (por período); teletrabalho (home office); negociação entre empregadores e empregados; demissão (fim do acerto informal) e quarentena; horas-extras, horas in itinere, banco de horas e intervalos; gravidez e insalubridade; falta de registro, danos morais; remuneração e "prêmio" no salário; fim do imposto sindical obrigatório; terceirização; ações trabalhistas, justiça gratuita, honorários de sucumbência, depósito recursal, arbitragem; acordos coletivos.

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 Filipe Maia Broeto Nunes, correspondente em Cuiabá/MT