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Órgão Especial

TJ/SP suspende resolução que afastava policiais civis de apurar crimes contra a vida

Agora compete à policia civil a investigação dos crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares.

Da Redação

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Atualizado às 07:52

O TJ/SP concedeu ontem, 28, liminar suspendendo a resolução 54/17 do Tribunal de Justiça Militar do Estado, que concedia aos próprios PMs a apreensão dos instrumentos e de todos os objetos relacionados com a apuração dos crimes militares, quando dolosos contra a vida de civil.

Decisão é do desembargador Silveira Paulilo, do Órgão Especial, que foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela Adpesp - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.

Segundo a decisão, compete à Polícia Civil a investigação dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis, em época de paz, uma vez que são de competência do Tribunal do Júri.

Para o desembargador o cumprimento da resolução "agora hostilizada" poderá prejudicar a investigação criminal "no que concerne à sua condução e à apreensão de instrumentos ou objetos dos crimes praticados por policiais militares contra civis, investigação esta, até agora, confiada à Polícia Civil".

Confira a íntegra do despacho.

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