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Ação popular

Município não pode criar cargo de defensor público municipal

Decisão do TJ/SP anulou parte de concurso em Santana de Parnaíba.

Da Redação

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Atualizado às 12:12

A 12ª câmara Extraordinária de Direito Público do TJ/SP manteve sentença em ação popular que anulou edital do município de Santana de Parnaíba para provimento de cargos de advogados.

O autor insurgiu-se contra a lei municipal 3.222/12, que criou o cargo de advogado com atribuição de prestar assessoria jurídica à população de baixa renda do município, e em julho de 2013 foi aberto concurso público para preenchimento de seis vagas para o respectivo cargo, de defensor público municipal.

Ao manter a sentença, o desembargador Roberto Martins de Souza, relator da apelação, asseverou que o município não possui competência para criação de Órgão de Defensoria Pública.

A Constituição da República não se limitou a prever o direito à assistência judiciária, instituindo, também, o órgão vocacionado a prestar, com exclusividade, esse relevante serviço na União, Estados, Territórios e Distrito Federal. O legislador municipal de Santana de Parnaíba legislou sobre o direito à assistência judiciária e sobre a instituição da Defensoria Pública, matérias estranhas à sua competência.”

A decisão do colegiado foi unânime.

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