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Janot questiona no STF normas que autorizam a prática da vaquejada

O procurador-Geral argumentou que a EC 96/17 contraria decisão que considerou inconstitucional a prática de vaquejadas no CE.

Da Redação

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Atualizado às 08:49

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF a ADIn 5.772, com pedido de liminar, para questionar a EC 96/17, segundo a qual práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis desde que sejam manifestações culturais.

Além da emenda, a ação também impugna leis Federais que regulamentam a prática da vaquejada.

As regras infraconstitucionais questionadas são dispositivos da lei 13.364/16, que elevam a prática da vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial, e da lei 10.220/01, que institui normas sobre a atividade de peão de rodeio e o equipara a atleta profissional, incluindo as vaquejadas como modalidade de provas de rodeio.

Segundo Janot, a EC colide com as normas constitucionais de proteção ao ambiente e, em particular, com as do art. 225, parágrafo 1º, que impõe ao Poder Público a proteção da fauna e da flora e veda práticas que submetam animais a crueldade.

Ele argumenta que a emenda contraria decisão recente do STF no julgamento que considerou inconstitucional a prática de vaquejadas no Estado do Ceará.

Naquele julgamento, o Plenário definiu que "a obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade".

Na avaliação do procurador-Geral "não se pode dissociar a proteção da fauna, particularmente contra tratamento cruel, mesmo que em nome de manifestações culturais vetustas, da proteção e valorização que a própria Constituição atribui à dignidade humana".

Segundo ele, a crueldade intrínseca de determinada atividade não desaparece pelo fato de uma norma jurídica a rotular como manifestação cultural.

"A crueldade ali permanecerá, qualquer que seja o tratamento jurídico a ela atribuído", sustenta. A situação torna-se mais grave, segundo ele, com a existência das legislações que trazem regras para regulamentar a prática.

O procurador-Geral lembrou ainda de decisões do STF que consideraram práticas cruéis contra os animais as brigas de galo e a farra do boi, e da tramitação de outras ações semelhantes na Corte para questionar leis estaduais que permitem a vaquejada como manifestação cultural ou desportiva.

Assim, pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.

Amicus curiae

A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) informa que solicitou ingresso na ação como amicus curiae. Em nota, Fábio Pinto da Costa, presidente da Associação, afirmou que a ABQM "espera ajudar a desfazer os preconceitos que ameaçam os esportes equestres, como vaquejada, provas de laço e outros que oferecem para o Brasil benefícios nos campos social, cultural e econômico”.

As boas práticas e os bons tratos são características exigidas em nossos meios e são um incentivo ao respeito para com os animais. Por outro lado, proibições das atividades agropecuárias têm resultado em verdadeiros desastres sociais e em crueldades com os animais. Esperamos que a garantia constitucional para as práticas esportivas e culturais tão caras e benéficas para o país sejam asseguradas, na linha do que determina a Emenda 96."

Fonte: STF

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