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Correspondente premiado

A presente obra parte da constatação de que o Direito brasileiro não oferece segurança jurídica nem previsibilidade ao jurisdicionado, pois cada juiz pode decidir os casos da forma como melhor entender.

Da Redação

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Atualizado às 08:44

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o Correspondente premiado desta semana.

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"Precedentes e a Civil Law Brasileira" (Revista dos Tribunais - 106p.), de autoria de William Pugliese

Defende-se a necessidade de um sistema coeso em que as decisões sejam uniformes e o Direito seja igual para os casos iguais. Para tanto, busca-se inspiração na common law e se encontra na teoria dos precedentes um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. Para examinar a regra do stare decisis o trabalho se divide em três capítulos. O primeiro apresenta as distinções entre as duas principais tradições jurídicas da modernidade; common law e civil law. Constata-se que a teoria dos precedentes não é parte da origem do Direito anglo-saxão. Na verdade, foi desenvolvido como um método para proporcionar igualdade às decisões. O segundo capítulo aprofunda as razões pelas quais os precedentes devem ser seguidos. Após apresentar as razões e afastar as críticas, passa-se ao terceiro capítulo, cuja preocupação inicial é a definição de ratio decidendi e de obiter dictum. Apesar da relevância da discussão, observa-se que estes critérios se afastam demais das necessidades do Direito brasileiro. Por esta razão, expõe-se a teoria de Schauer, segundo a qual é possível harmonizar a interpretação legislativa com o respeito aos precedentes. Após, verifica-se a viabilidade dessa teoria por meio do exame de diversos sistemas jurídicos de civil law que utilizam os precedentes para decidir. Ao final, são feitas considerações a respeito da relação da teoria exposta com o novo Código de Processo Civil.

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Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira, correspondente em Taguatinga/DF