MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cobrança de peça alvo de recall por carro ter sido blindado em outro local não é possível
Consumidor

Cobrança de peça alvo de recall por carro ter sido blindado em outro local não é possível

Decisão é do TJ/SP.

Da Redação

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Atualizado às 13:49

O TJ/SP fixou a responsabilidade de concessionária por defeito em peça mesmo quando o veículo é blindado por terceiro não autorizado. A decisão é da 34ª câmara de Direito Privado.

A autora da ação adquiriu uma BMW da concessionária em 13/6/11 e efetuou a blindagem em 30/6/11, em prestador de serviços não credenciado à concessionária. Ocorre que, seis meses depois, o veículo apresentou falhas relacionadas ao acendimento da luz de injeção eletrônica em painel.

A autora encaminhou o veículo à oficina da concessionária para avaliação e conserto e foi informada que perderia o direito à garantia, tendo em vista que a blindagem foi realizada por terceiro não autorizado.

Submeteu, então, o veículo a reparo e propôs ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, cumulada com pedido de inexigibilidade de título e tutela antecipada, tendo sido julgados improcedentes os pedidos em 1ª instância e parcialmente procedente em 2ª instância.

A partir dos princípios do CDC, o desembargador Carlos Von Adamek, relator da apelação, deu parcial provimento ao recurso, ao considerar que o defeito foi reconhecido pela fabricante do automotor em campanha de fábrica - o chamado "recall".

"Exsurge a responsabilidade solidária entre a BMW Brasil e sua concessionária, parceiras de negócios e integrantes da mesma cadeia produtiva, que aqui, entretanto, não foi chamada à responsabilização por opção da autora, devendo, assim, arcar a ré com os custos do reparo da peça, independentemente do processo de blindagem do veículo, cuja discussão aqui restou inócua, não guardando o defeito mínimo nexo de causalidade com a realização da blindagem e o peso suplementar agregado ao automotor."

A advogada Monize Bessa, do escritório Thomas Law Advogados, sustentou oralmente pela autora no julgamento da apelação.

_____________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...