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Ajufe cria comissão para formular proposta de mudança da Lei de Execução Penal

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Da Redação

terça-feira, 27 de junho de 2006

Atualizado em 26 de junho de 2006 15:57

 

Aperfeiçoamento e adequação

 

Ajufe cria comissão para formular proposta de mudança da Lei de Execução Penal

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) criou uma comissão para formular proposta de mudança da Lei de Execução Penal, trabalho a ser concluído em 60 dias. A mudança da LEP é necessária, tendo em vista a realidade carcerária do País, "atualmente sob o influxo do crime organizado", afirma o presidente da Ajufe, Walter Nunes, na portaria que cria o grupo de trabalho, integrado por 11 juízes federais.

 

Segue a íntegra da portaria:

"Considerando a necessidade de adaptar a Lei de Execução Penal (LEP) à realidade carcerária do país, atualmente sob o influxo do crime organizado.

 

Considerando ser de fundamental importância a contribuição dos Juízes Federais do Brasil para o aperfeiçoamento da mesma, especialmente, em decorrência do fato da criação e instalação dos presídios federais.

 

Considerando a necessidade de maior integração e harmonia entre as entidades de classe que representam os interesses da Justiça Federal.

 

RESOLVE

 

Art. 1. Criar Comissão da AJUFE para tratar da Lei de Execução Penal (LEP) para o fim de elaborar propostas de alteração da mesma, visando o seu aperfeiçoamento e adequação à realidade.

§ 1º A Comissão que ora se cria será constituída pelos seguintes magistrados federais:

 

Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, Marcus Vinícios Reis Bastos, Lindoval Marques de Brito, André Ricardo Cruz Fontes, Flávio Oliveira Lucas, José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira, Paula Mantovani Avelino, José Paulo Baltazar Júnior, Jairo Gilberto Schäfer, André Luís Maia Tobias Granja e Danielle Souza de Andrade e Silva.

 

§ 2º Caberá à Comissão não somente a elaboração de propostas à LEP, mas, também o acompanhamento da mesma junto aos órgãos específicos.

Art. 2. Esta Comissão terá como relator o Juiz Federal José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira, cujo trabalho deverá iniciar em 1º de julho e ser concluído em 1ª de setembro de 2006.

 

Art. 3. A AJUFE solicita às Associações Regionais atualmente existentes e em funcionamento a indicação de um membro para compor cada uma das Comissões ora constituídas, até a data de 30 de junho de 2006.

Parágrafo Único. A AJUFE faculta às Associações Estaduais da Quarta Região, existentes e em funcionamento, a indicação, de comum acordo, de um membro para cada uma das Comissões ora criadas."

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