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Excesso de prazo

STF liberta homem preso há mais de quatro anos sem julgamento

A 2ª turma concluiu pela existência de excesso de prazo na segregação.

Da Redação

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Atualizado às 14:51

A 2ª turma do STF, por decisão unânime, concedeu HC para libertar um homem preso preventivamente há mais de quatro anos, acusado de tráfico de 500g de cocaína.

O relator do habeas, ministro Edson Fachin, afirmou que o caso é de “flagrante” excesso de prazo na segregação preventiva, pois o paciente está preso preventivamente há mais de quatro anos, em situação na qual ausente fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva.

O ministro fez questão de ressaltar que até agora não houve sequer a audiência de interrogatório e, assim, revogou a preventiva, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares.

A decisão da turma foi unânime.

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