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HC

TSE revoga prisão domiciliar de Garotinho

Ministro afirmou que juiz decretou prisão sem apresentar fato novo contra o político.

Da Redação

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Atualizado às 08:48

O TSE concedeu HC, por 4 votos a 2, para reverter a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. O relator do caso é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

O caso

O ex-governador foi preso pela PF no ano passado durante a operação Chequinho, que apura fraudes no programa Cheque Cidadão. Ele foi acusado de envolvimento com um esquema de compra de votos. No entanto, cerca de dez dias depois, a corte aplicou medidas cautelares no lugar da preventiva.

Contudo, há cerca de duas semanas, o juiz Ralph Manhães, da 100º ZE de Campos dos Goytacazes, decretou, mais uma vez, a prisão de Garotinho. Para ele, as medidas cautelares já impostas pela Justiça não surtiram efeito no sentido de impedi-lo de agir. De acordo com o juiz, o grupo comandando por Garotinho chegou a usar até armas de fogo para intimidar testemunhas. Ele foi condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, mas a pena foi transformada em prisão domiciliar.

HC

A defesa do ex-governador interpôs recurso sustentando que ele estava sendo vítima de constrangimento ilegal por parte do juízo da ZE do município.

Relator do pedido de HC, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar de Garotinho, de ofício, sem apresentar fato novo que demonstrasse, como o magistrado sustentou, suposta ação continuada do político na coação de testemunhas ou no sentido de embaraçar o processo criminal contra ele.

Sendo assim, o ministro deu provimento ao pedido de HC e determinou a retirada da tornozeleira eletrônica. A Corte autorizou também que o ex-governador exerça com liberdade sua profissão de jornalista.

Divergiram dos votos do relator os ministros Herman Benjamin e Rosa Weber. O primeiro entendeu que o voto do relator ultrapassou, no caso, os “contornos restritos” do pedido do habeas corpus, para fazer uma análise mais universal. Já a ministra Rosa Weber não conheceu do HC.

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