MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST decide que sindicato é legítimo para buscar diferenças salariais em juízo

TST decide que sindicato é legítimo para buscar diferenças salariais em juízo

X

Da Redação

quinta-feira, 29 de junho de 2006

Atualizado às 08:39

 

Equiparação salarial

 

TST decide que sindicato é legítimo para buscar diferenças salariais em juízo

 

A Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST firmou precedente em torno da legitimidade ampla dos sindicatos para a representação, em juízo, da respectiva categoria profissional. O entendimento da SDI-1 foi manifestado pelo ministro Milton de Moura França, relator da decisão que negou embargos em recurso de revista ao Banco Bradesco S/A. A decisão confirmou a validade de ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande/PB e Região em torno de diferenças salariais devidas à categoria.

 

Segundo o voto do ministro Moura França, a legitimidade dos sindicatos para a substituição processual alcança os chamados direitos individuais homogêneos. Segundo o relator, esses direitos “são todos aqueles que estão íntima e diretamente vinculados à esfera jurídica de pessoas facilmente identificáveis, de natureza divisível e decorrentes de uma realidade fática comum”. Em outros termos, os direitos individuais homogêneos alcançam pessoas ligadas à mesma fonte responsável pela ameaça ou lesão a seu direito, o que permite pedir a reparação judicial de forma individual ou coletiva.

 

O posicionamento adotado pela SDI-1, lembrou Moura França, coincide com manifestações recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o dispositivo da Constituição Federal que trata do tema. O artigo 8º, inciso III, assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Para o STF, a norma garante substituição ampla às entidades sindicais, habilitadas a atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos, individuais e coletivos da categoria, inclusive na fase de execução dos débitos judiciais.

 

No caso concreto, o TRT da 13ª Região (Paraíba) reconheceu, originalmente, a legitimidade do Sindicato dos Bancários de Campina Grande para questionar as diferenças decorrentes do pagamento de gratificações semestrais, previstas em sucessivas convenções coletivas dos bancários. Em seguida, a Segunda Turma do TST negou recurso de revista ao Bradesco, que argumentou a inviabilidade da substituição processual, pois o artigo 8º, inciso III, não autorizaria a atuação sindical, mas apenas a representação dos sindicatos conforme o artigo 513 da CLT.

 

A SDI-1 manteve a decisão favorável ao sindicato paraibano e, além de destacar o posicionamento do STF, destacou que o próprio TST alterou seu antigo entendimento sobre a legitimidade sindical para a substituição processual. Anteriormente, a Súmula nº. 310 do TST restringia as hipóteses de substituição. Desde novembro de 2003, contudo, esse item da jurisprudência encontra-se revogado pelo Pleno do Tribunal, que passou a admitir a atuação do sindicato na defesa dos direitos e interesses individuais homogêneos.

 

(ERR 538671/1999.0)

_____________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram