MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ex-funcionário não deve indenizar por e-mails críticos a empresa
Danos morais

Ex-funcionário não deve indenizar por e-mails críticos a empresa

Para juíza, conteúdo das mensagens apenas mostrou descontentamento com demissão.

Da Redação

sábado, 14 de outubro de 2017

Atualizado em 11 de outubro de 2017 09:30

A juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de indenização feito por uma empresa de informática e por um de seus empregados contra um ex-funcionário. Os autores alegaram terem sofrido danos morais pela violação do seu direito de imagem, em razão do envio de e-mails ofensivos aos demais trabalhadores da empresa por parte do ex-trabalhador.

Em sua defesa, o ex-funcionário alegou que sua conduta não foi capaz de gerar violação aos direitos da personalidade da empresa e do empregado.

No entendimento da magistrada, não ficou configurado "animus injuriandi et diffamandi", pois o conteúdo dos e-mails mostrou o descontentamento com a demissão e questionou seus fundamentos, mas não ultrapassou os limites razoáveis da convivência, demonstrando a opinião pessoal do ex-funcionário.

De acordo com a decisão, a magistrada avaliou o caso à luz do ordenamento constitucional, pois ao mesmo tempo em que assegura a inviolabilidade à honra, à vida e a proteção à imagem, também prevê o exercício da ampla defesa.

"Assim, levando em consideração os fatores citados, os e-mails encaminhados pelo réu possuem, em minha avaliação, caráter eminentemente defensivo. Não verifico, portanto, o ato ilícito ou abusivo capaz de fundamentar a indenização por danos morais."

Diante disso, a magistrada julgou improcedentes os pedidos iniciais e declarou extinto o processo.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS