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Boletim da Secretaria de Reforma do Judiciário

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Da Redação

segunda-feira, 3 de julho de 2006

Atualizado às 09:15



Boletim

 

Leia abaixo o boletim da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

 

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Notas

 

Curso de Atualização Processual Civil chega a São Luís e Fortaleza

 

Juízes, desembargadores, promotores e advogados de Fortaleza e de São Luís participaram, nos meses de maio e junho, do curso de Atualização Processual Civil. O objetivo do curso é apresentar aos operadores do Direito as mudanças decorrentes da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, em dezembro de 2004.

 

O curso de Atualização Processual Civil é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Escola Nacional de Magistratura e o Instituto Nacional de Direito Processual.

 

Conferência debate novas direções na governança

 

Nos dias 28 e 29 de junho, a Secretaria da Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça reuniu, em Brasília, especialistas brasileiros e estrangeiros nas áreas de segurança pública, direito, criminologia e ciências sociais na conferência internacional Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança. Na oportunidade, foram apresentadas experiências bem sucedidas nas áreas de justiça restaurativa, justiça comunitária e segurança cidadã além da contribuição do Brasil nestas áreas. Com essa iniciativa, a SRJ pretende estimular as discussões sobre a justiça e segurança no Brasil e ampliar o debate para novas direções, abordando principalmente o papel dos cidadãos e das parcerias público-privadas.

 

Legislação

 

Pesquisa inédita traça perfil dos juizados especiais cíveis

 

A Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, divulgou no dia 25 de maio um estudo inédito sobre os juizados especiais cíveis. O diagnóstico traçou o perfil dos usuários, a natureza das reclamações, além do tempo decorrido entre o início e o fim de um processo. Também levantou dados sobre a estrutura dos juizados especiais, a atuação dos conciliadores, além da ação da Defensoria Pública. A pesquisa está disponível no sítio eletrônico www.mj.gov.br/reforma.

 

O estudo foi realizado entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2006 em nove capitais brasileiras. Ao todo, foram analisados 5.771 processos distribuídos em 2002. As principais reclamações envolvem relações de consumo (37,2%), acidentes de trânsito (17,5%) e cobrança de dívidas (14,8%). Cerca de 94% dos reclamantes são pessoas físicas e 49% dos reclamados são pessoas jurídicas. A capital com maior índice de reclamação de consumo foi o Rio de Janeiro (79%), seguido por Belo Horizonte (55,3) e São Paulo (50,8%).

 

"É uma pesquisa séria que nos traz uma radiografia da situação dos juizados especiais cíveis que já atuam em todo o país", afirmou Márcio Thomaz Bastos. "Este é mais um passo para aperfeiçoar o judiciário e torná-lo mais rápido e disponível à população brasileira".

 

A pesquisa apontou uma baixa taxa de conciliação (34,5%), que leva em torno de 65 a 70 dias para ser alcançada. Já os julgamentos que exigem execuções de sentença (15,3%) chegam a durar, em média, 649 dias.

 

O diagnóstico também revelou que alguns juizados especiais têm condições precárias de funcionamento, como ausência de mesas e cadeiras, além de iluminação inadequada. Também foram identificados erros no preenchimento dos processos e falhas ao noticiar acordos extrajudiciais. Em outros Juizados, notou-se investimentos em tecnologia e rapidez no agendamento de audiências.

 

Modernização

 

Nova Lei de Execução Civil vai agilizar processos de cobrança

 

Entrou em vigor no dia 23 de junho, a nova Lei de Execução Civil (Lei n.º 11.232/05) que define novos procedimentos a fim de agilizar a tramitação das ações de cobrança, uma das maiores responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros. Uma das determinações da nova lei une as fases de conhecimento e de execução do processo judicial e simplifica essa última fase uma vez que dispensa nova citação pessoal do devedor para executar a dívida.

 

Com a nova lei, após a sentença do juiz, o réu será intimado a pagar o valor devido no prazo de 15 dias. No caso de não-pagamento, será aplicada multa no valor de 10% da condenação. O devedor também não poderá mais oferecer bens à penhora para saldar as dívidas, o que evitará discussões sobre a idoneidade e valor dos bens.

 

A nova lei também acaba com o efeito suspensivo dos recursos interpostos contra a execução da sentença, de modo a evitar a protelação do pagamento de dívidas. Dessa forma, o processo de execução tramitará normalmente, ainda que existam recursos pendentes.

 

A Lei de Execução Civil foi sancionada no dia 22 de dezembro de 2005 e é um dos projetos mais importantes da reforma infraconstitucional que tem como objetivo agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.

 

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Fonte: Boletim da Secretaria de Reforma do Judiciário - Ano III Nº 17 - 28/6/2006.

 

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