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HC

TJ/SP revoga preventiva de imigrante acusado de tentativa de homicídio

Para colegiado, mantê-lo preso seria tomar partido por uma das teses que se oporão no processo.

Da Redação

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Atualizado às 08:40

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP deferiu ordem em HC para soltar imigrante chinês preso preventivamente acusado de dupla tentativa de homicídio.

Em um dia de lazer, em que teria ingerido cervejas, o denunciado teria se envolvido em desentendimento entre amigos, também imigrantes. A discussão resultou em golpes de canivete contra duas vítimas.

No HC, a defesa alegou que ele possui residência fixa, ocupação lícita – é garçom em um restaurante, entre outros pontos que revelariam ser ele merecedor de aguardar o trâmite da ação penal em liberdade. Além disso, aduziram excesso de prazo para conclusão da ação penal, destacando que a instrução já se encerrou e o paciente permanecia preso por mais de quatro meses. Assim, requereu que a medida extrema fosse revogada.

O relator, desembargador Figueiredo Gonçalves, considerou que não se verifica, no fato, indicações de que, solto, o homem colocará em risco a segurança pública, ou mesmo voltará a atentar contra os ofendidos. O colegiado observou, ainda, que os ofendidos não revelaram temer o comportamento do paciente, e que uma das vítimas afirmou tê-lo perdoado. Diante das circunstâncias, o TJ entendeu que não havia motivos para manter a preventiva.

"Manter a prisão, neste momento, sob o argumento de que teria praticado dupla tentativa de homicídio, seria tomar partido por uma das teses que se oporão no processo e justificar a prisão processual pela gravidade do delito denunciado, o que não é recomendável para a neutralidade da jurisdição. Ademais, isso significaria antecipar a imposição da pena, sem o julgamento do acusado."

Diante das circunstâncias, foi deferida a ordem com pedido de liberdade provisória.

Atila Machado, Luiz Castro e Leonardo Peret, da banca MCP| advogados – Machado, Castro e Peret, representam o paciente.

Veja o acórdão.

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