MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF e STJ transferem feriado do sábado para dia útil
Dia do Servidor Público

STF e STJ transferem feriado do sábado para dia útil

Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro (sábado), será comemorado na sexta-feira, 3/11.

Da Redação

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Atualizado às 09:50

O STF e o STJ transferiram o feriado do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, neste ano em um sábado, para o dia 3 de novembro, que seria um dia útil.

No STJ, a portaria 432/17 considera como ponto facultativo a sexta-feira, 3, para comemoração do dia do Servidor Público. Na Corte, o expediente também estará suspenso nos dias 1º e 2, conforme estabelece a lei 5.010/66, em seu artigo 62, e o regimento interno da Corte, no artigo 81.

No STF, a disposição está na portaria 183, de 23/10, assinada pelo diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Diante da transferência, o ministro Marco Aurélio enviou ofício a presidente Cármen Lúcia, ressaltando que considera imprópria a alteração, “porquanto vinga, no âmbito da Administração Pública, o princípio da legalidade.”

“Muito embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a projeção no tempo.”

Veja abaixo a íntegra do ofício:

Ofício nº 32/2017

Brasília, 24 de outubro de 2017.

À Excelentíssima Senhora

Ministra Cármen Lúcia

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Senhora Presidente,

Surpreendido com a Portaria nº 183, de 23 do corrente mês, do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, mediante a qual transfere para dia útil o relativo à comemoração do Dia do Servidor, a recair, neste ano, num sábado - 28 de outubro -, externo a Vossa Excelência perplexidade, no que alterado o artigo 236 da Lei nº 8.112/1990 - "o Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro". Desnecessário seria consignar que a previsão legal tem sido tomada como a revelar feriado, ante o silêncio da Lei nº 10.607/2002. Em última análise, imprópria, sob a minha óptica, é a alteração procedida, porquanto vinga, no âmbito da Administração Pública, o princípio da legalidade.

Muito embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a projeção no tempo.

Atenciosamente,

Ministro MARCO AURÉLIO

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA