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TRF confirma suspeição do juiz da 1ª Vara Federal de MT, Julier Sebastião da Silva

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Da Redação

terça-feira, 4 de julho de 2006

Atualizado às 10:06

 

TRF confirma suspeição

 

TRF confirma suspeição do juiz da 1ª Vara Federal de MT, Julier Sebastião da Silva

 

O TRF tornou o juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, definitivamente suspeito para conduzir três processos em que João Arcanjo Ribeiro é réu, dentre eles aquele em que consta o pedido de sua inserção no Regime Disciplinar Diferenciado. A 3ª Turma do TRF rejeitou, na sexta-feira, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra a decisão já proferida em abril pela 2ª Turma do TRF e julgou, por unanimidade, procedente a exceção de suspeição contra o juiz, solicitada pela defesa do bicheiro antes mesmo de ter sido extraditado do Uruguai, em março.

 

Os desembargadores concordaram que o depoimento prestado por Julier da Silva à CPI dos Bingos em 16 de fevereiro, quando comentou saber, desde jovem, que Arcanjo comandava o crime organizado em Mato Grosso, revelou animosidade, o que contraria o princípio da imparcialidade exigida por lei ao magistrado.

 

Os processos em que Julier foi julgado suspeito são aqueles em que Arcanjo já foi condenado a sete anos de prisão por porte ilegal de arma, em que é acusado de lavagem e ocultação de bens e em que é solicitada a quebra de sigilo telefônico do bicheiro. Com a decisão definitiva, a suspeição passou a valer a partir da data do depoimento do juiz à CPI.

 

A decisão também determina que os processos mencionados sejam conduzidos pelo juiz substituto da 1ª Vara, Marcos Alves Tavares, que deve julgar em breve o pedido de inserir Arcanjo no RDD, feito pelo governo do Estado, por estar ancorado no processo de crime de porte ilegal de arma. Até a semana passada, o juiz substituto estava em Sinop. Ontem voltou a atuar na 1ª Vara depois que o titular entrou em férias. Conforme a assessoria de imprensa do órgão, que alega não ter sido oficialmente informado sobre a decisão do TRF, os atos proferidos por Julier a partir de seus depoimento à CPI não devem, em tese, ser anulados.

 

O juiz substituto Marcos Tavares ainda poderá julgar o pedido de transferência de João Arcanjo para o presídio federal de Catanduvas/PR, também feito pelo governo estadual. Os dois processos, tanto da transferência, como o do RDD, já estão sobre sua mesa, segundo a assessoria de imprensa, depois que receberam parecer favorável do Ministério Público Federal. Mas de acordo com a defesa de Arcanjo, parte nos processos, o bicheiro deve ser chamado a se manifestar sobre os pedidos.

 

Há cerca de 10 dias, o bicheiro pareceu estar conformado com a possibilidade de ser transferido de Mato Grosso, como quer o governo estadual. Disse, em entrevista, que se trata de um preso e, por isso, não tem escolha. Já sua defesa argumenta que o governo não pode, por vontade própria, removê-lo, apenas com fundamentos jurídicos ou pela perturbação da ordem causada por Arcanjo no presídio.

 

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Fonte : Diário de Cuiabá

 

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