MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara arbitral não pode ser processada para anulação de procedimento
Arbitragem

Câmara arbitral não pode ser processada para anulação de procedimento

A decisão é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Atualizado às 09:17

A instituição arbitral, por ser simples administradora do procedimento arbitral, não possui interesse processual nem legitimidade para integrar o polo passivo da ação que busca a sua anulação.

O entendimento foi fixado em julgamento da 3ª turma do STJ em caso de relatoria do ministro Ricardo Cueva. A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial da CAMARB – Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil contra acórdão do TJ/MG.

No caso, uma empresa propôs ação anulatória de processo arbitral, ao fundamento de ausência de consentimento na instauração do procedimento, contra a Câmara e a outra empresa contra a qual se deu o litígio.

O juízo de 1º grau rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da CAMARB e julgou procedente o pedido formulado pela autora para declarar a nulidade do procedimento arbitral.

Organizadora da arbitragem

Para o ministro Cueva, relator do recurso, a ilegitimidade passiva da CAMARB - associação com fins não econômicos, que tem por objeto a administração de procedimentos arbitrais e outras formas extrajudiciais de solução de controvérsias – é “evidente”.

Assim é porque a ação anulatória de sentença arbitral guarda certa semelhança com a ação rescisória de sentença judicial. Logo, não se cogita da inclusão do órgão julgador no polo passivo da demanda visando a sua desconstituição, somente figurando como partes legítimas da ação anulatória aquelas que integraram a relação original, ou seja, que submeteram a solução do litígio ao juízo arbitral.”

Dessa forma, asseverou Cueva, a instituição arbitral por ser simples organizadora do procedimento arbitral não possui interesse processual nem legitimidade para integrar o polo passivo da ação que busca a sua anulação.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram