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TJ/RJ

Lei do Rio que determina instalação de câmeras em UTIs é constitucional

O monitoramento objetiva visualizar os pacientes em tratamento e as áreas de manipulação dos medicamentos e materiais utilizados.

Da Redação

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Atualizado em 1 de novembro de 2017 11:59

As UTIs - Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) dos hospitais públicos e privados do município do Rio de Janeiro deverão instalar câmeras para visualizar os leitos e as áreas onde serão manipulados medicamentos e materiais utilizados nos hospitais. A decisão é do Órgão Especial do TJ/RJ ao concluir pela constitucionalidade da lei municipal 5.714/14, promulgada pela Câmara dos Vereadores.

Conforme o texto da lei, os hospitais deverão estabelecer as regras de controle interno e arquivamento das respectivas imagens, que deverão ser mantidas em um banco de dados do próprio hospital por até 180 dias. Além disso, o hospital é responsável pela utilização das imagens obtidas, respeitando a integridade e intimidade das pessoas.

A prefeitura ingressou com representação por inconstitucionalidade, alegando que a norma impõe obrigações ao chefe do Poder Executivo surtindo vício de iniciativa, esta que no caso dos hospitais privados seria de ordem material e consistente na redução da livre iniciativa prevista no art. 290 da Constituição Estadual.

Após analisar o caso, os desembargadores julgaram improcedente o pedido da prefeitura.

No entendimento do relator, desembargador Custodio de Barros Tostes, o dispositivo é incensurável, do ponto de vista constitucional. Segundo ele, a norma é adequada ao fim proposto, que é o de garantir a segurança dos pacientes e a transparência do atendimento médico.

"Não há de se cogitar medida menos gravosa quando a própria instalação de câmeras não se revela em alguma medida prejudicial. Cuida-se, a propósito, de prática bastante comum e cotidiana."

O descumprimento da lei pode ensejar o pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

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