MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB questiona no Supremo tipificação do crime de desacato
ADPF

OAB questiona no Supremo tipificação do crime de desacato

Ordem argumenta que o art. 331 do Código Penal não especifica a conduta de desatacar.

Da Redação

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Atualizado às 08:28

A OAB Nacional ajuizou no STF a ADPF 496, o qual questiona a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. Segundo a Ordem, a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação, a Ordem argumenta que o referido dispositivo legal do desacato não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. "Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato".

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, no caso específico da advocacia a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. "A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa injustamente", alega.

Abuso de autoridade

Além da ADPF de autoria da OAB, tramita na CCJ da Câmara dos Deputados o PL 602/15, que estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA