MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Músicos do Distrito Federal entram com Mandado de Segurança no TSE contra proibição de showmícios

Músicos do Distrito Federal entram com Mandado de Segurança no TSE contra proibição de showmícios

X

Da Redação

quarta-feira, 5 de julho de 2006

Atualizado às 09:06

 

Showmícios

 

Músicos do Distrito Federal entram com Mandado de Segurança no TSE contra proibição de showmícios

 

A proibição de showmícios na campanha eleitoral deste ano fez com que 16 músicos da capital federal, inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), se unissem em uma ação contra medida que, segundo eles, reduz as possibilidades de trabalho da categoria nesse período. Por essa razão, o grupo impetrou ação de MS (3454) nesta terça-feira no TSE, com pedido de liminar, para impedir que a proibição seja aplicada neste ano.

 

Na ação, os músicos manifestam contrariedade com a proibição imposta pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), que introduziu o parágrafo 7º no artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o qual proíbe a "realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral".

 

Os músicos reclamam, na petição, que a proibição introduzida pela minirreforma eleitoral colide com a Lei 3.857/60, que lhes assegura o "livre exercício da profissão de músico em todo o território nacional". Segundo afirmam, "a proibição de realização de shomícios e eventos assemelhados (...) longe de ser uma singela restrição da propaganda eleitoral, consubstancia-se em inconcebível restrição do exercício de profissão".

 

Aduzem que a proibição dos showmícios também entraria em confronto com o que dispõe a Constituição Federal, ao assegurar, no artigo 5º, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

 

Acrescentam que a proibição da participação de artistas nas campanhas eleitorais não contribuiria para o barateamento das mesmas. De acordo com os músicos, "se não há teto legal para os gastos nas campanhas eleitorais de 2006 e se são os próprios partidos políticos que irão definir o quanto vão gastar em suas campanhas, não faz sentido algum manter a proibição de realização de shows e apresentações artísticas".

 

Os pedidos

 

No pedido de liminar, requerem autorização para prestarem seus serviços profissionais aos candidatos, partidos políticos e coligações durante o período de propaganda eleitoral referente às eleições de 2006, quer seja na forma de shows musicais, quer seja na forma de apresentações individuais em comícios e reuniões eleitorais.

 

No mérito, pedem o reconhcimento da invalidade das alteração inserida pela Lei 11.300/06, autorizando os músicos a trabalharem em comícios e reuniões políticas durante o período eleitoral. A ação foi distribuída ao ministro Caputo Bastos. No entanto, devido ao período de recesso do Tribunal e por conter pedido de liminar, a matéria deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio, presidente da Corte, que responde pelo plantão.

____________