MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogada presa por desacato e resistência tem prisão revogada
Imunidade profissional

Advogada presa por desacato e resistência tem prisão revogada

TJ/RJ considerou ilegal ordem de prisão por imunidade profissional.

Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Atualizado em 8 de novembro de 2017 12:49

Advogado não pode ser preso em flagrante por crime afiançável, como estabelece o artigo 7º, parágrafo 3º, da lei 8.906/94. Com base nesse entendimento, a 7ª câmara Criminal do TJ/RJ julgou procedente HC impetrado pela OAB/RJ em favor de uma advogada presa por desacato a um delegado e resistência. O colegiado também trancou inquérito policial contra a criminalista.

O caso

A advogada teve a prisão decretada após uma confusão em uma delegacia na cidade de Rio das Ostras/RJ, onde representava um cliente. A causídica teria agido de maneira desrespeitosa ao discutir com um policial. Diante da discussão, o delegado a acusou de desacato e deu-lhe voz de prisão. Após o mandado, a advogada recusou-se a sair do gabinete, e foi retirada à força do local.

Ao tomar ciência do caso, a OAB/RJ impetrou HC e pediu o trancamento do inquérito policial. A Ordem alegou que não houve crime na conduta da advogada e que a prisão não poderia ter sido decretada em virtude da imunidade conferida aos advogados. Embora o MP Estadual tenha se manifestado favorável ao pedido da OAB, o juízo da 1ª vara Criminal de Rio das Ostras negou o pleito.

Ausência de crime

Ao analisar recurso interposto pela Ordem, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, da 7ª câmara Criminal do TJ/RJ, considerou que não ficou demonstrada a ocorrência de crime e que foi ilegal a ordem de prisão, já que os titulares de Direito não podem ser autuados em flagrante por crimes afiançáveis, e que, por consequência, não houve resistência.

“Uma vez reconhecida não apenas a atipicidade quanto ao suposto delito de desacato, como também a ilegalidade da ordem de prisão, forçosamente há que se reconhecer, por inarredável lógica, também o não cometimento do crime de resistência, porquanto este, para sua configuração, prescinde de que o agente se oponha à execução de ato legal, inocorrente na espécie."

O voto da relatora foi seguido à unanimidade.

____________________

OAB Seccao RJ

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO