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PGR se manifesta pela inconstitucionalidade de Código Florestal

Em memorial enviado ao STF, Raquel Dodge afirmou que alterações trazidas pela lei 12.651/12 violam "o princípio de vedação de retrocesso social, do qual deriva o da vedação de retrocesso ambiental".

Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Atualizado às 09:13

Em memorial enviado ao STF nesta quarta-feira, 8, a PGR se manifestou pela inconstitucionalidade de dispositivos do novo Código Florestal – lei 12.651/12. No documento, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a lei "caminha na contramão da ordem constitucional brasileira" em função da redução direta de padrões de proteção trazidos em seu texto.

De acordo com a PGR, as inconstitucionalidades do Código Florestal afrontam o regime jurídico constitucional sobre espaços territoriais especialmente protegidos, em especial no que se refere às áreas de reserva florestal legal e de preservação permanente.

Para Raquel Dodge, os prejuízos ambientais trazidos pelo novo Código violam "o princípio da vedação de retrocesso social, do qual deriva o da vedação de retrocesso ambiental, que impede influxos fortemente regressivos na legislação, como no caso", e que as modificações trazidas pela lei demonstram que os padrões de proteção preexistentes não foram preservados.

Segundo a procuradora, o retrocesso acarretado pela lei 12.651/12 colide com obrigações contraídas pelo Brasil em convenções internacionais, em especial, na Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada em 1998 pelo decreto 2.519/98.

Raquel Dodge afirmou que "uma dessas obrigações internacionais consiste na identificação de áreas a merecer especial proteção (como é o evidente caso das APPs) e na adoção de medidas concretas, tanto administrativas quanto legislativas, relativamente a elas".

STF

A manifestação da PGR se dá no momento em que o novo Código Florestal volta a ser debatido no STF. Nesta quarta-feira, o plenário retomou o julgamento das ADIns 4901, 4902 e 4903, propostas em 2013 pela Procuradoria-Geral; da ADIn 4937, ajuizanda pelo PSOL, e da ADC 42, proposta pelo PP.

A proposição das ADIns por parte da PGR se dão porque a Procuradoria questiona a exclusão da aplicação de multas e de sanções penais dadas àqueles que degradaram áreas preservadas até o ano de 2008.

A PGR também questiona a redução da área de reserva legal possibilitada pelo novo Código, além de considerar que a legislação fragiliza as áreas de preservação permanente, já que estabelece um padrão de proteção inferior ao que existia antes da lei 12.651/12.

O julgamento das ações foi iniciado na sessão do dia 14 de setembro e retomado nesta quarta-feira, 8. Após voto do relator, ministro Fux, pediu vista a ministra Cármen Lúcia.

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