MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. ICMS não faz parte da base de cálculo de contribuição previdenciária
Imposto

ICMS não faz parte da base de cálculo de contribuição previdenciária

TRF da 3ª região deferiu tutela antecipada em favor de empresa de transporte e logística.

Da Redação

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Atualizado em 20 de novembro de 2017 13:04

O desembargador Federal Wilson Zauhy, da 1ª turma do TRF da 3ª região, deferiu tutela antecipada em favor de uma empresa de transporte e logística que buscava a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Decisão foi fundamentada em recente entendimento do STF.

A empresa entrou na Justiça para pedir a exclusão do imposto da base de cálculo da contribuição. Entretanto, o pedido foi negado pelo juízo da 1ª instância. A companhia, então, entrou com recurso alegando que o valor do tributo não é abrangido pelo conceito de faturamento ou receita bruta do erário estadual.

Ao julgar o caso, o desembargador Federal Wilson Zauhy citou recente decisão do STF de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ele considerou que o imposto não pode integrar a base de cálculo de contribuições por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte.

Com esse entendimento, o magistrado deferiu tutela recursal em favor da empresa.

"A discussão posta nos autos em razão da base de cálculo imposta por essa nova lei reaviva o antigo debate atinente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, daí porque entendo aplicável à espécie o mesmo entendimento fundamentado para aquela celeuma."

A empresa foi patrocinada na causa pelo advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.

O número do processo não será divulgado em virtude de segredo de Justiça.

________________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas