MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JT afasta responsabilidade da Oi e condena trabalhador em honorários sucumbenciais
Sucumbência

JT afasta responsabilidade da Oi e condena trabalhador em honorários sucumbenciais

Juiz reconheceu que contrato com a Oi era de prestação comercial, e não de terceirização.

Da Redação

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Atualizado às 08:29

O juiz do Trabalho substituto Osvani Soares Dias, da 3ª vara de Taguatinga/DF, afastou a responsabilidade subsidiária da Oi em processo de um trabalhador contra a operadora e uma empresa de RH, ao reconhecer que o contrato com a Oi era comercial, e não de terceirização. Sob a ótica da reforma trabalhista, o magistrado ainda condenou o autor a pagar os honorários às duas empresas pelos pontos em que ficou sucumbente.

O autor processou as duas empresas alegando que trabalhou por quase dois meses e foi dispensado por falsa justa causa, sem nada receber pela rescisão. Ele também pleiteou, entre outros pontos, danos morais alegando que foi acusado em grupo de WhatsApp, recebimento de horas extras e salário família.

O juiz acolheu a tese da Oi de que o contrato entre as partes era apenas de comercialização de produtos, e não de terceirização, afastando a responsabilização da operadora como subsidiária.

"Não há previsão legal de responsabilidade de parceiros comerciais ou de empresas contratantes fora da situação de terceirização. Um traço essencial da terceirização que a torna diferente dos demais contratos de prestação de serviços é que o empregado é alocado dentro da empresa mãe, favorecendo diretamente a esta com seu labor."

Quanto à primeira ré, reconheceu a falta de justa causa, as horas extras e o dano moral. À Oi, os honorários sucumbenciais foram fixados em 5% do valor da causa.

A Advocacia Maciel representou a operadora.

  • Processo: 0000947-42.2017.5.10.0103

Veja a sentença.

________________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram