MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município sanciona lei que cria o Dia do Servidor "Bonito Esteticamente"

Município sanciona lei que cria o Dia do Servidor "Bonito Esteticamente"

Trata-se de um concurso, no qual os servidores serão escolhidos por comissão de dez mulheres após desfilarem "graciosamente".

Da Redação

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Atualizado às 15:00

Foi publicada no Diário Oficial da cidade de Petrópolis/RJ a lei 7.587, de 21 de novembro, que cria o Dia do Servidor Público Municipal ''Bonito Esteticamente" no município.

Trata-se, de acordo com a norma, de um concurso, que não poderá exceder o número de dez participantes. O servidor será escolhido através de um colegiado formado por dez mulheres em evento cuja venda de ingressos será revertida à instituições de caridade.

Segundo a lei, neste evento, "os participantes desfilarão graciosamente".

Veja abaixo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI Nº 7.587 de 21 de novembro de 2017

Fica criado o Dia do Servidor(a) Público Municipal ''Bonito Esteticamente", no município de Petrópolis

Art. 1º - Fica criado o "Dia do Servidor(a) Público Municipal "Bonito Esteticamente".

I - É necessário que esteja em pleno exercício de suas funções no Executivo ou no Legislativo.

II - Uma comissão formada por 3(três) membros da Câmara Municipal selecionará aleatoriamente os participantes, ou por meio da indicação das secretarias, companhias mistas, legislativo e executivo.

III - O servidor será escolhido através de um colegiado formado por 10(dez) mulheres em evento exclusivo para tal fim.

Art. 2º - A Regulamentação do referido concurso, será feita da seguinte forma:

I - O concurso não poderá exceder a 10 (dez) participantes que receberão um número de 1 a 10, por sorteio.

II - O concurso se dará sempre no Teatro Dom Pedro, às 20 horas, na segunda sexta-feira do mês de dezembro para os homens e mulheres, ou eventualmente para um dos dois. Neste ano de 2017, o concurso se realizará no dia 08 de dezembro.

III - Os participantes desfilarão graciosamente.

IV - Cada participante colaborará com a venda de 10 (dez) ingressos. O valor do ingresso será de R$ 20,00 (vinte reais), visto se tratar de evento beneficente.

V - A venda dos ingressos será revertida para 3(três) Instituições de Caridade, sendo uma de idosos, uma de deficientes e uma de crianças, a critério das primeiras damas do Executivo e do Legislativo.

VI - A entrega do valor apurado às instituições será feito pela 1ª Dama do município de Petrópolis e a 1ª Dama do Poder Legislativo.

VII - Se eventualmente houver despesa, será descontada dos ingressos vendidos.

VIII - As pessoas poderão colaborar em espécie ou com aquisição de ingressos.

IX - Comprando o ingresso, as pessoas concorrerão a 3(três) prêmios de vale roupas no valor de R$ 100,00, que serão sorteados durante o evento.

X - As pessoas receberão o prêmio na loja cujo nome será anunciado no momento do sorteio.

XI - A prestação de contas do evento será feita por 3(três) membros do Poder Legislativo, a critério da Mesa Diretora.

XII - Os concorrentes se vestirão da maneira que melhor lhes convier, desde que não seja sunga ou short para homens e maiô ou biquíni para mulheres.

XIII - Os 3 (três) primeiros participantes classificados ganharão medalhas correspondentes à sua colocação e, os demais medalhas de participação.

XIV - O júri será formado por 10(dez) mulheres que farão o julgamento no momento do evento. Apurados os votos, declarar-se-á o resultado dos vencedores.

XV - Na abertura do evento e no intervalo para apuração, teremos a apresentação de uma atração.

XVI - É de fundamental importância que o cerimonial da Câmara Municipal de Petrópolis se faça presente na organização do evento, devendo estar no Teatro D. Pedro uma hora antes do início para agilizar a entrada das pessoas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de novembro de 2017.

BERNARDO ROSSI

Prefeito

Veja a publicação no Diário Oficial.


Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA