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Imprensa

Bolsonaro não será indenizado por charge que o associou a ato terrorista contra gays

Parlamentar alegou ofensa por charge do jornal O Dia sobre atentado em boate gay dos EUA.

Da Redação

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Atualizado às 10:57

A 17ª câmara Cível do TJ/RJ negou ao deputado Federal Jair Bolsonaro indenização por charge publicada no jornal O Dia.

O parlamentar alegou ofensa à sua honra pois a charge o associa a ato terrorista nos EUA, em que 50 pessoas foram assassinadas em uma boate gay.

O pedido de danos morais foi julgado improcedente em 1º grau. Na apelação, a desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, relatora, manteve a sentença.

Conforme a relatora, a charge se volta mais para um chamado à crítica e reflexão sobre as possíveis consequências da proliferação de ideias contrárias, ou contestadoras, do livre exercício da liberdade sexual e de gênero, que propriamente uma ofensa pessoal a umas das pessoas retratadas.

“Estas, ao que parece, serviram-se de signo para representar algo maior que elas mesmas, ou seja, os ideais que podem levar a atitudes violentas contra as pessoas LGBT."

Com relação à utilização da imagem do autor na charge satírica, ela não se apresenta desarrazoada ou desconectada da realidade, porque é fato público e notório que o mesmo tem posições políticas marcadamente conservadoras e, sobre esta questão, já se pronunciou diversas vezes como um cidadão que reprova políticas públicas favoráveis a esta parcela específica da população.”

Embora ressalte que mesmo as posições do deputado “são dignas de tutela porque também representam exercício de liberdade de expressão”, a desembargadora anotou no acórdão que não se pode negar que Bolsonaro é “marcado” e se beneficia politicamente de tal fato.

Logo, a honra do demandante não foi violada porque, na sua perspectiva individual, a associação de sua imagem ao chamado crítico sobre as ideias contrárias à diversidade de gênero (naturalmente exageradas pela natureza do meio empregado – charge, mas dentro do limite esperado para tal instrumento satírico) não afeta de modo relevante, de maneira a prevalecer sobre a liberdade artística e de expressão, a sua vida em sociedade e as suas relações sociais e comunitárias.

A decisão do colegiado em negar provimento ao recurso foi unânime.

  • Processo: 0241254-05.2016.8.19.0001

Veja a decisão.

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