MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. “Prestígio da Lava Jato não a torna imune às críticas”, diz advogado em painel sobre delações e acordos de leniência
#ConferênciaOAB

“Prestígio da Lava Jato não a torna imune às críticas”, diz advogado em painel sobre delações e acordos de leniência

Criminalistas teceram críticas ao instituto da delação premiada em painel da Conferência Nacional dos Advogados.

Da Redação

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Atualizado às 15:17

O acordo de leniência e a delação premiada foram abordados em painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que contou com a participação de diversos criminalistas e ocorreu na manhã desta terça-feira, 28, em SP.

Conselheiro Federal da OAB, o advogado Marcelo Machado Bertolluci falou sobre o regime jurídico dos acordos de leniência e defendeu que a Ordem tenha um interlocutor no Cade de forma a dar voz aos advogados em todas as esferas.

Bertolluci discorreu sobre os três requisitos que a lei 12.846/13, conhecida como “lei anticorrupção”, estabelece para que sejam celebrados os acordos de leniência. O primeiro deles dispõe que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; o segundo, determina que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; o terceiro, estipula que a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

Nestes pontos, Bertolluci chamou atenção para a importância da participação dos advogados em todo o processo. Ao tratar da lei 12.529/11, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, ele observou que a advocacia não participa das reuniões sigilosas daqueles que fizeram a leniência e o momento em que ocorre a relação com os advogados é tardio. “É difícil nós imaginarmos o devido processo legal em uma avaliação, que salvo engano, é unicamente unilateral.”

A participação dos advogados em todo processo é importante para, segundo ele, observar se a diretriz legal do acordo de leniência está respeitando o princípio do contraditório, se as prerrogativas dos advogados estão sendo cumpridas no âmbito do processo administrativo perante o Cade. Desta forma, ele propõe que a OAB tenha um interlocutor perante o órgão.

Delação premiada

O advogado Cezar Roberto Bitencourt abordou as polêmicas éticas e jurídicas da delação premiada no âmbito do processo penal. O criminalista pontuou que a Lava Jato, nos últimos quatro anos, conquistou um admirável apoio popular porque vem dando uma resposta positiva ao país, mas que a operação não está acima do bem ou do mal.

Nós nunca fomos contra a Lava Jato, somos críticos, não à operação em si, e não ao combate a corrupção, mas contra os métodos utilizados” que muitas vezes, segundo ele, violam as prerrogativas fundamentais do cidadão e dos advogados. “O prestígio da Lava Jato não a torna imune às críticas. (...) Ela não está além ou acima da Constituição.”

O advogado afirmou que quem ousa fazer críticas à operação logo é taxado como a favor da corrupção, contudo, é preciso que os advogados tenham coragem para falar. “Não podemos compactuar com os meios abusivos adotados em nome da operação Lava Jato.

“Precisamos manter a ordem jurídica e assegurar o direito do cidadão a uma justiça independente, séria, justa e honesta, que respeite as garantias fundamentais.”

O advogado também demonstrou preocupação em relação as sucessivas prisões realizadas no âmbito das operações que, de acordo com ele, são feitas para humilhar, intimidar e forçar uma delação. Sobre o tema, ele diz que as críticas são vistas como uma tentativa de “diminuir a Lava Jato”.

Também sobre as delações premiadas o advogado José Roberto Batochio afirmou que elas são “extorquidas” atualmente mediante “torturas psicológicas". O criminalista disse ser completamente contrário ao instituto da delação e pontuou estarmos diante de um “caos na ordem jurídica brasileira”. Confira entrevista:

A execução penal e a delação premiada foram tratadas pelo advogado Marcelo Leonardo, que chamou atenção para o regime de cumprimento de pena “diferenciado” instituídos pelos acordos de delação. Segundo ele, isso é “estarrecedor”. “Não temos no Brasil nenhuma regra que autorize regime diferenciado aberto, isso na verdade é diferenciar da lei".

“As penas, suas durações, o regime de cumprimento e os demais benefícios do acordo de colaboração premiada devem observar a Constituição e as leis, devem observar o princípio da reserva legal, para que o negociado em material penal nunca prevaleça sobre o legislado.”

Confira entrevista:

_____________


Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista