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Mudanças

TSE define regras para eleições de 2018

Foram aprovadas 10 resoluções que tratam de temas como calendário, arrecadação, gastos de campanha e propaganda eleitoral.

Da Redação

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Atualizado às 08:24

O plenário do TSE aprovou nesta segunda-feira, 18, dez novas resoluções que alteram regras para as eleições gerais de 2018. As publicações tratam do calendário eleitoral, atos preparatórios, fiscalização, cronograma, pesquisas, registro de candidatos, propaganda eleitoral, gastos de campanha, entre outros.

As normas aprovadas regulamentam as regras já em vigor e são medidas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções eleitorais. Segundo o relator das resoluções, ministro Luiz Fux, a Corte tem até 5 de março para expedir todas as instruções.

O ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até o fim desse prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento, e que será realizada audiência pública e uma resolução específica sobre o voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema.

O voto impresso não será disponibilizado para o eleitor, mas servirá de suporte a eventual auditoria.

Fake news

Os ministros Fuz e Gilmar Mendes, presidente do TSE, ressaltaram a necessidade de a Justiça Eleitoral prevenir e punir as chamadas fake news nas eleições de 2018.

"Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utilização de fake news, junkie news, etc", disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.

Segundo o ministro Luiz Fux, que assumirá a presidência do TSE no início de fevereiro, a preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as fake news e instrumentos similares. "Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia".

Confira abaixo pontos de destaque das resoluções aprovadas.

Gastos de campanha

A resolução que dispõe sobre os gastos de campanha, bem como prestação de contas, define os tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas dos candidatos a presidente da República, governador de Estado e do DF, senador, deputado Federal e deputado Estadual ou distrital.

O presidente da República terá teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha e, em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões. Já limite de gastos do governador terá varia de R$ 2,8 a R$ 21 milhões, e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada Estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.

O teto do senador também varia conforme o eleitorado estadual, de R$ 2,5 a R$ 5,6 milhões. Para o deputado Federal, o limite de gastos será fixado em R$ 2,5 milhões e, o deputado Estadual ou distrital possui teto de R$ 1 milhão.

Arrecadação

Somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo STF em 2015. Essa resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha.

As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.

Na fase de arrecadação, as instituições devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar essas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.

Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

O texto proíbe o uso das denominadas moedas virtuais na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da CVM, que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.

Convenções e registros de candidaturas

Essa resolução estabelece que o partido obtenha no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.

Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de eleição (vereadores).

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 do mesmo mês. A regra foi aplicada pela primeira vez nas Eleições de 2016.

Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno.

O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos. A resolução mantém a proibição de efeitos especiais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados e efeitos de computação gráfica.

Propaganda de rua

Só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas, em reuniões ou em comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.

A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.

Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil. Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

Propaganda na internet

A propaganda eleitoral on-line também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

Debates e telemarketing

A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional. O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.

Pesquisas eleitorais

A partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

As eleições de 2018 ocorrerão dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, para casos de segundo turno. Os eleitores irão eleger o presidente da República, governadores estaduais e do DF, senadores (2 vagas por Estado), deputados Federais e deputados Estaduais ou distritais.

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