MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE reúne representantes de partidos e de emissoras de rádio e TV para elaborar plano de mídia do horário eleitoral

TSE reúne representantes de partidos e de emissoras de rádio e TV para elaborar plano de mídia do horário eleitoral

X

Da Redação

terça-feira, 11 de julho de 2006

Atualizado às 08:31

 

Horário eleitoral

 

TSE reúne representantes de partidos e de emissoras de rádio e TV para elaborar plano de mídia do horário eleitoral

 

O ministro Gerardo Grossi, do TSE, reúne-se na próxima quinta-feira (13/7), às 15h, com representantes dos partidos políticos - que requereram registro de candidato à Presidência da República - e de emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia, segundo o qual será distribuído o tempo do horário eleitoral reservado aos candidatos a presidente da República.

 

A reunião será realizada no auditório do segundo andar do Edifício Sede do TSE, em Brasília. A convocação dos partidos e emissoras para a reunião é determinada pelo artigo 52 Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

 

Tempo dos presidenciáveis

 

O horário eleitoral começa no dia 15 de agosto e vai até o dia 28 de setembro em cadeia nacional de rádio e TV. A propaganda dos candidatos a presidente da República será veiculada da seguinte forma:

no rádio: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25;

 

na televisão: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

Para a propaganda de candidatos à Presidência da República, os partidos ainda têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

 

Tempo dos demais candidatos

 

O tempo dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital é dividido pelo TRE do respectivo estado do candidato.

 

A propaganda dos candidatos a deputado federal vai ao ar às terças, quintas e sábados, junto com a dos candidatos a presidente. No rádio, das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50. Na televisão, das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20.

 

A propaganda dos candidatos a governador vai ao ar às segundas, quartas e sextas. No rádio, das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20. Na televisão, das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50.

 

Para candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50. Na televisão, das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20.

 

A propaganda de deputado estadual e deputado distrital será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40. Na televisão, das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10.

 

As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. As inserções são de 6 minutos para cada cargo em disputa.

 

Legislação

 

De acordo com a Lei 9.504/97, um terço do tempo do horário eleitoral é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, considera-se o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. Além da divisão do tempo do horário eleitoral, a Lei 9.504/97 garante a todos os candidatos participação nos horários de maior e menor audiência das emissoras.

 

Em apoio aos candidatos, pode participar da propaganda eleitoral qualquer cidadão que não seja filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação. É proibida a participação remunerada de qualquer pessoa no horário eleitoral.

 

Punições

 

Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. A punição aos infratores é a perda do direito ao programa do dia seguinte ao da decisão.

 

O partido que fizer uso de montagem ou de outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, ridicularize candidato, partido político ou coligação pode perder o dobro do tempo usado na prática da propaganda irregular. A punição está prevista no artigo 55 da Lei 9.504/97.

 

_____________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA