MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vestidos semelhantes em baile de debutante não resultam dano moral, decide TJ/RS

Vestidos semelhantes em baile de debutante não resultam dano moral, decide TJ/RS

X

Da Redação

terça-feira, 11 de julho de 2006

Atualizado às 08:32

 

Sem exclusividade

 

Vestidos semelhantes em baile de debutante não resultam dano moral, decide TJ/RS

 

Estilista não é obrigado a ressarcir jovem que o acusou de descumprir contrato de exclusividade ao confeccionar vestidos apontados como iguais, para baile de debutantes. Por maioria, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS julgou improcedente ação movida pela jovem, representada por sua mãe. O Colegiado considerou que os vestidos não são idênticos e que exigir exclusividade nesse sentido pois é natural que as debutantes se pareçam, por força da tradição que rege o evento.

 

Segundo a autora da ação, foi efetuado pagamento à vista no valor de R$ 4,6 mil, com a garantia de que receberia uma peça exclusiva em todo o país. A jovem afirma ter ido ao Clube Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre, e ter avistado uma debutante com um modelo idêntico ao seu. Ao ser informada de que havia sido confeccionado pelo mesmo estilista, sentiu-se enganada quanto à exclusividade. Garantiu que a situação causou abalo em sua vida social, pois se sentiu envergonhada e acabou evitando contato com os colegas durante o baile. Em função do transtorno ocorrido, requereu indenização por danos morais e materiais.

 

O estilista sustentou que os vestidos não são iguais. Ressaltou as diferenças de modelagem, corte, bordado e movimento. Rebateu o dever de ter que ressarcir por danos morais, uma vez que a autora colocou uma fotografia no “Orkut” usando o vestido. Conclui que a utilização do mesmo deve ter sido motivo de orgulho e não de vergonha, uma vez que colocou a foto no site.

 

Ao acompanhar a sentença que optou pela improcedência dos pedidos indenizatórios, a relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assegurou que em um baile de debutantes “é natural que as moças se pareçam, e que exclusividade nesse sentido seria impossível dentro de critérios razoáveis de convivência social”.

 

Segundo a magistrada, as fotografias revelam que ambos são brancos, longos, com bordado predominante na parte superior em sentido diagonal e volume na parte inferior, não fugindo do conceito de um vestido de debutante. “As semelhanças param por aí, uma vez que o vestido da autora não tem decote e possui uma única alça, larga e do lado direito, e o outro é decotado e com alças finas. Sendo que a diferença mais evidente é conferida na parte das costas, que “possui corte reto horizontal, além de ter uma espécie de fita solta ao final da alça, no lado direito, enquanto o outro é todo aberto, e o corte é em formato de V”.

 

A sessão ocorrida em 24/5 foi acompanhada pelos Desembargadores Odone Sanguiné e Tasso Caubi Soares Delabary.

 

_____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista