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Polêmica no ar

Liminar proibe exibição do "Domingo legal"

Da Redação

segunda-feira, 22 de setembro de 2003

Atualizado às 08:36

 

Fora do ar

 

Na última sexta-feira, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o programa "Domingo Legal" não fosse exibido ontem. Se o SBT descumprisse a decisão, teria de pagar multa de R$ 100 mil. O documento foi assinado pela juíza Leila Paiva, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo e reponde à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A procuradora Eugênia Fávero havia solicitado a suspensão do programa por 30 dias e que o SBT depositasse R$ 1,5 milhão em juízo.

 

No sábado, o SBT recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região com pedido de suspensão da liminar pela juíza Leila Paiva. Mas, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, desembargadora Ana Maria Pimentel, não acolheu recurso dos advogados da emissora e manteve a decisão que suspendeu a apresentação do Domingo Legal, ontem. Apesar dos rumores de que o programa seria levado ao ar de qualquer maneira, o SBT acatou a decisão da Justiça. A atração, que costuma ir ao ar entre 15h30 e 20h30, foi substituída por uma série de reprises.

 

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Polêmica

 

A farsa transmitida pelo “Domingo Legal” vem gerando muitas discussões. Ontem, em artigo escrito para o jornal Folha de S.Paulo, o colunista e advogado Walter Ceneviva disse que a proibição imposta à transmissão do programa "Domingo Legal" é inconstitucional.

 

“A proibição imposta à transmissão do programa "Domingo Legal", do SBT, é claramente inconstitucional. Ofende o artigo 5º da Carta Magna, situado no título dedicado aos direitos e garantias fundamentais, cujo inciso IX afirma a liberdade de expressão da atividade artística, independentemente de censura ou licença. Choca-se de frente com o parágrafo 2º do artigo 220, que proíbe qualquer censura de natureza artística.

 

O apresentador do programa, Gugu Liberato, foi acusado de ter exibido quadro em que supostos criminosos faziam ameaças à vida de pessoas conhecidas.

 

O artigo 221 não justifica a proibição liminar. Relaciona princípios a serem atendidos pela produção e programação das emissoras, entre os quais o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, mas a essência do texto constitucional está na proibição da censura”.

 

Também no jornal Folha de S.Paulo de ontem, o jornalista Gilberto Dimenstein comentou o assunto:

 

“É um equívoco concentrar o tiroteio exclusivamente contra o apresentador Gugu Liberato por causa da entrevista fraudulenta de supostos integrantes do PCC, divulgada no "Domingo Legal". O escândalo é apenas consequência do ambiente de vale-tudo da televisão brasileira -a começar do SBT e de Silvio Santos-, reverente ao princípio da audiência a qualquer custo. Pode ser um caso extremo, fruto da irresponsabilidade do apresentador, mas, nem de longe, é isolado. Não foi, aliás, Silvio Santos quem se divertiu, neste ano, inventando, em entrevista à imprensa, que estava doente, em estado terminal?”.

 

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