MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei do Estado do RJ proíbe propaganda sexista; multa chega a R$ 1,3 mi
Publicidade

Lei do Estado do RJ proíbe propaganda sexista; multa chega a R$ 1,3 mi

A restrição é válida para outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão e rede social.

Da Redação

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Atualizado às 16:15

Empresas que divulgarem campanhas publicitárias nos meios de comunicação consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher poderão ser multadas e ter a divulgação suspensa. É o que determina a Lei 7.835/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira, 10.

As multas às empresas sediadas no Rio que façam esse tipo de propaganda variam de R$ 33 mil a R$ 658 mil, e podem ser somados caso a empresa contrate mais de uma plataforma para o anúncio. Empresas reincidentes pagam o dobro: cerca de R$ 1,3 milhão.

O texto cita como proibição a "exposição, divulgação ou estímulo ao estupro e à violência contra as mulheres", além de "fomento à misoginia (ou seja, que represente aversão à mulher) e ao sexismo". A restrição é válida para outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão ou rede social.

Segundo a norma, as multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado:

  • meios impressos, como jornais e cartazes, 10 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 32 mil.
  • rádios, multa de 50 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 160 mil.
  • televisão, multa de 100 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 320 mil.
  • mídias sociais, multa de 200 mil UFIRs-RJ, aprox. R$ 640 mil.

O projeto é de autoria da deputada Enfermeira Rejane e assinado por outros 39 parlamentares, e não determina que tipo de propaganda se enquadraria nestes casos, mas, na justificativa apresentada aos deputados, os autores dizem que a figura feminina é usada de forma submissa na publicidade.

"A modernidade trouxe novos reflexos da mudança de comportamento, passando a representar a mulher como produto de consumo, ou seja, a mulher passou a ser vista como um produto a ser consumido. Assim, através dela, as propagandas fazem alusões ao erotismo em busca do consumo pelo desejo."

Cidadãos poderão denunciar as propagandas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos, a qual deverá constituir, em até 60 dias, uma comissão fiscalizadora formada por 13 membros, dentre eles, representantes da Defensoria Pública, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e da Federação das Indústrias do Rio.

Proposto em 2016, o projeto foi aprovado em abril do ano passado. Em dezembro, foi aprovado em segundo turno na Assembleia.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.