MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CVM proíbe fundos de investir em criptomoedas
Moedas virtuais

CVM proíbe fundos de investir em criptomoedas

Moedas digitais não podem ser qualificadas como ativos financeiros e, portanto, não se permite a aquisição direta pelos fundos.

Da Redação

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Atualizado às 14:03

A superintendência de relações com investidores institucionais da CVM divulgou nesta sexta-feira, 12, o ofício circular 1/18, no qual diz que não é permitida aquisição direta das criptomoedas pelos fundos de investimento. De acordo com o órgão, as essas moedas virtuais não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da instrução CVM 555.

O documento é direcionado a diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento e busca esclarecer consultas acerca da possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos regulados pela instrução 555.

“Como sabido, tanto no Brasil quanto em outras jurisdições ainda tem se discutido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, sem que se tenha, em especial no mercado e regulação domésticos, se chegado a uma conclusão sobre tal conceituação.

Assim e baseado em dita indefinição, a interpretação desta área técnica é a de que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM nº 555/14, e por essa razão, sua aquisição direta pelos fundos de investimento ali regulados não é permitida.

Outras consultas também têm chegado à CVM com a indagação quanto à possibilidade de que sejam constituídos fundos de investimento no Brasil com o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições. Entretanto, não custa repisar, mais uma vez, que as discussões existentes sobre o investimento em criptomoedas, seja diretamente pelos fundos ou de outras formas, ainda se encontram em patamar bastante incipiente, e convivem, inclusive, com Projeto de Lei em curso, de nº 2.303/2015, que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento.

Assim, no entendimento da área técnica é inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação."

O ofício alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia. Relata também que variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade.

Veja a íntegra.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA