MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JT suspende dispensa coletiva em hospital de Campinas
Liminar

JT suspende dispensa coletiva em hospital de Campinas

Magistrada determinou a reintegração dos 119 trabalhadores, entendendo ser necessária a negociação prévia com sindicato.

Da Redação

sábado, 13 de janeiro de 2018

Atualizado em 12 de janeiro de 2018 17:28

A juíza do Trabalho Camila Ceroni Scarabell, da 1ª vara da Campinas/SP, suspendeu dispensa coletiva de 119 funcionários do Hospital Vera Cruz. A magistrada deferiu parcialmente tutela de urgência em ação cível publica ajuizada pelo sindicato dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde da cidade e determinou a reintegração dos trabalhadores, entendendo ser necessária a negociação prévia com a entidade sindical.

Para a magistrada, dispensas coletivas ocasionam prejuízos diretos e imediatos não apenas para os empregados dispensados, mas para toda a coletividade e sociedade, "ocasionando desequilíbrio econômico e de mercado, pois reduz de forma abrupta o poder aquisitivo de um grande grupo de famílias dos trabalhadores dispensados, reduzindo o poder de compra e o consumo de uma coletividade, em uma mesma localidade (no caso, no mesmo município), bem como dificultando a reempregabilidade da massa dos trabalhadores dispensados já que o mercado de trabalho não tem vagas disponíveis suficientes para reincorporá-los." Em situações como essas, segundo ela, compete aos sindicatos atuar na defesa dos interesses da sua categoria profissional.

De acordo com a decisão, há denúncia de substituição de empregados do quadro direto e permanente por terceirizados não treinados nem capacitados para realizar limpeza e asseio de ambiente e equipamentos hospitalares, o que, segundo a juíza, "ocasionará dano maior e significativo não apenas aos empregados dispensados (que sofreram dano com a extinção contratual), mas também aos empregados que permaneceram com o contrato em vigor, pacientes do hospital, portanto, ocasionando prejuízo à coletividade (dano coletivo)".

Além isso, a magistrada consignou que a dispensa em massa não poderia ter sido efetuada pelo Hospital Vera Cruz, que violou normas legais, constitucionais e internacionais.

"Não se pode perder de vista a hipossuficiência do trabalhador frente ao poder patronal, especialmente em situações de dispensa coletiva, com comunicação de dispensa com aviso prévio indenizado, o que implica em término imediato da prestação de serviços de um dia para o outro, surpreendendo o trabalhador que não tinha essa expectativa contratual., o que viola o tratamento estabelecidos pelos arts. 4º, I, e 6º da Lei 8.078/90 c/c art. 90 da mesma Lei e art. 21 da Lei nº 7.347/85. (...) A livre iniciativa e o interesse empresarial em redução de custo se aumento de lucratividade não pode ser aceito como justificativa para violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoal humana e de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da Constituição Federal)."

O advogado William Ribeiro da Silva atuou pelo sindicato no caso.

  • Processo: 0010013-86.2018.5.15.000

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...