MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PGR dá parecer contrário a indulto natalino a Henrique Pizzolato
PGR

PGR dá parecer contrário a indulto natalino a Henrique Pizzolato

Raquel Dodge argumenta que os pontos sustentados pela defesa foram suspensos liminarmente pelo STF na ADIn 5.874.

Da Redação

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Atualizado às 09:07

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF nesta quarta-feira, 17, manifestação contra a concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses no Mensalão.

O pedido foi feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no decreto 9.246/17, da Presidência da República, para extinguir as penas aplicadas a ele. No parecer, a procuradora-Geral argumenta que não há previsão normativa vigente para amparar a pretensão da defesa, e que os pontos sustentados pela defesa foram suspensos liminarmente pelo STF na ADIn 5.874, da própria PGR contra decreto presidencial, na qual aponta que os critérios para o indulto causam impunidade de crimes graves.

Impunidade

A PGR também destaca que a concessão do benefício configura impunidade evidente e renúncia de valores. Isso porque o decreto 9.246/2017 prevê a possibilidade de livrar o acusado das penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Na manifestação, a PGR sustenta que, apenas com este caso, a renúncia representa valor superior a R$ 3 milhões. Raquel Dodge assinala que o caso é a prova cabal da ilegitimidade constitucional do decreto, cujos efeitos estão suspensos. "Ele apenas premia um condenado com trânsito em julgado a deixar de pagar a sanção já inscrita na dívida ativa. Não há caráter humanitário, mas apenas proteção deficiente da tutela dos bens jurídicos e renúncia de receita."

Veja a íntegra do parecer.

Liminar

Em dezembro do ano passado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela PGR na ADI 5.874, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino. A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10º e 11º, e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente da República, Michel Temer.

Na ação, Raquel Dodge salienta que a medida causa impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Lava Jato, e de outras operações de combate à "corrupção sistêmica" registrada no país.

Ainda segundo ela, a remissão de multas prevista no decreto configura renúncia de receita pelo poder público. "Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto 9.246/17 passa mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade."

Histórico

Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, na AP 470, conhecida como Mensalão. Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena no país. A extradição, em outubro de 2015, foi fruto de trabalho coordenado da PGR, Ministério da Justiça, AGU, Ministério das Relações Exteriores, PF e autoridades italianas. Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal de Pizzolato para o cumprimento da pena.

Depois que ele chegou ao Brasil e foi levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, o MPF realizou várias inspeções no local e verificou que as condições da prisão são adequadas. A primeira ocorreu em 10 de novembro de 2015. As vistorias foram acordadas em compromisso assumido por autoridades federais brasileiras com a Itália, para acompanhar o cumprimento da pena de Pizzolato, que tem dupla cidadania. Em junho, seguindo parecer da PGR, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu progressão para o regime semiaberto e, em dezembro, o livramento condicional. De acordo com o ministro, Pizzolato cumpriu os requisitos do CP para a concessão do benefício.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...