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Presidente do STJ envia ao MPF pedido da Brasil Telecom sobre cobrança de assinatura básica

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Da Redação

quarta-feira, 12 de julho de 2006

Atualizado às 08:11

 

Suspensão

 

Presidente do STJ envia ao MPF pedido da Brasil Telecom sobre cobrança de assinatura básica

 

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, encaminhou ao Ministério Público Federal, para confecção de parecer, o pedido da Brasil Telecom visando à suspensão das decisões proferidas contra ela com o objetivo de vedar a cobrança de assinatura básica.

 

No pedido, a concessionária de telefonia alegou que as decisões cujos efeitos se busca suspender, além de estarem pautadas em ilegalidade manifesta, importam na quebra do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão e colocam em risco a continuidade do serviço público, já que as empresas, inexoravelmente, não terão condições financeiras para manter a qualidade e a continuidade dos serviços prestados sem a devida contraprestação.

 

A Brasil Telecom sustentou, também, que se trata de problema de âmbito nacional, pois existem várias decisões espalhadas pelo país, com proporções que realmente colocam em risco a manutenção e a qualidade da prestação de serviços de telefonia. "A multiplicação das ações individuais é ainda mais danosa à ordem econômica do que as decisões coletivas, eis que os custos decorrentes da defesa nessas milhares de ações suplantam o valor arrecadado com a cobrança de tarifa, gerando uma ainda mais perversa equação econômica: além de não arrecadar para manter os serviços, a empresa ainda perde recursos com a defesa em milhares de processos judiciais", afirmou.

 

A concessionária destacou também, no pedido, que está demonstrado que o sistema de cobrança da assinatura básica residencial, atendendo à determinação da Lei Geral de Telecomunicações, autoriza a cobrança, que é regulamentada pelo órgão regulador competente e permitida expressamente pelos contratos de concessão, correspondendo a um dos itens tarifários, uma vez que não cabia àquela Lei Geral dispor sobre detalhes tarifários.

 

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