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Intimidade

Hospital é condenado por não impedir filmagem de paciente ferido

Para a magistrada, o fato da gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, revela omissão do hospital em garantir a privacidade dos pacientes.

Da Redação

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Atualizado às 08:11

A juíza de Direito Rosane Ben da Costa, da 2ª vara Cível de Torres/RS, condenou um hospital a indenizar, por danos morais, os pais de homem filmado durante procedimentos de emergência. O vídeo foi gravado por um policial militar presente na sala e compartilhado nas redes sociais.

Consta nos autos que o paciente sofreu ferimento na cabeça por disparo de arma de fogo e foi encaminhada pelo SAMU ao hospital. Enquanto as enfermeiras manuseavam o corpo para a realização dos procedimentos de praxe, um policial militar presente na ação começou a filmar o acontecimento.

Em contestação, o hospital rechaça que funcionários teriam realizado filmagens e fotografias do paciente durante o atendimento e disponibilizado em redes sociais, além de assegurar que a filmagem foi realizada pelos policiais, sem a autorização da equipe médica e de enfermagem. Porém, de acordo com o vídeo apresentado na prova, uma enfermeira aparece no vídeo de frente para a câmera e não tomou atitude alguma.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o fato da gravação ter ocorrido, mesmo que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência, revela uma omissão do hospital quanto a garantia da privacidade dos pacientes.

"De nada adianta a existência da regra proibitiva se o funcionário que percebe o seu descumprimento não sabe ou não tem condições de, uma vez garantida a sua segurança, exigir a sua observância."

A magistrada destacou, ainda, o fato de estarem presentes mais de 11 pessoas no acontecimento, o que, para ela, revela uma despreocupação por parte do hospital com a limitação do número de pessoas nas salas de atendimento.

Quanto ao valor indenizatório, a magistrada fixou a quantia em R$ 25 mil para cada autor, "montante que se acredita possa compensar os pais pelo seu sofrimento, dano moral irreparável".

Processo tramita em segredo de Justiça.

Confira a íntegra da decisão.

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