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Sigilo e segurança

Uber não é obrigado a compartilhar dados pessoais com prefeitura de SP

Justiça de SP deferiu tutela para suspender exigência prevista no sistema regulatório municipal.

Da Redação

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Atualizado às 08:50

A juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara de Fazenda Pública de SP, suspendeu exigência que determinava que o Uber compartilhasse com a Prefeitura dados sensíveis sobre os seus motoristas parceiros, conforme previsto pelo sistema regulatório municipal.

Segundo a magistrada, até que o município atenda todas as providências necessárias para garantir o sigilo e segurança destes dados, conforme estabelecido na mesma regulamentação, o Uber não poderá ser penalizado por não compartilhar os dados.

Resta evidente o risco de que os dados sigilosos dos parceiros da autora sejam indevidamente acessados por terceiros, causando prejuízos não só a eles próprios, como também à requerente, na medida em que eles se constituem em fonte de planejamento estratégico e comercial da empresa.”

Assim, a julgadora deferiu tutela de urgência para suspender, por ora, a obrigação. O Uber é representado pelo escritório Licks Advogados.

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