MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF condena colunista e jornal do RS a pagar R$ 20 mil por danos morais a índios

TRF condena colunista e jornal do RS a pagar R$ 20 mil por danos morais a índios

X

Da Redação

quinta-feira, 13 de julho de 2006

Atualizado às 08:28

 

Desrespeito

 

TRF condena colunista e jornal do RS a pagar R$ 20 mil por danos morais a índios

 

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, em julgamento na segunda-feira (10/7), aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil reais o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Paulo Gilberto da Silva Corrês e o Jornal Cassino, de Rio Grande/RS. Corrêa está sendo julgado por crime de racismo contra indígenas.

 

Ele foi denunciado pelo MPF após ofender índios caingangues. O colunista escreveu, de forma continuada, entre março e junho de 2003, textos contra a ida destes para o balneário de Cassino, na cidade de Rio Grande, durante o verão.

 

Segundo Corrêa, seria um erro o município aceitar os indígenas. Como argumento, ele disse que muitos índios não tinham hábitos de higiene e que raramente tomavam banho. “Chega de importar pobrezas e fedores”, escreveu em uma de suas colunas.

 

Condenado nas esferas cível e penal em primeira instância, Corrêa recorreu ao TRF. Em abril, o réu foi condenado criminalmente a prestar serviços a comunidade por dois anos e quatro meses e a pagar um total de 18 salários mínimos referentes à multa e prestação pecuniária.

 

Esta semana, foi a vez do julgamento cível. Segundo a relatora, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF, ocorreu o chamado “dano moral coletivo”, ou seja, aquele que se medido individualmente tem pouca relevância, mas, “frente à coletividade, assume proporções que afrontam o senso comum”.

 

“Mais do que punir o ofensor, confere um caráter de exemplaridade para a sociedade”, coloca Vânia em seu voto, e conclui: “a quantia de R$ 2 mil é irrisória diante do abalo causado, abrangendo toda uma comunidade indígena que foi ofendida em sua cultura”.

 

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

 

AC 2001.71.00.040286-0/RS

____________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...