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INSS: Empregador deve comunicar acidente ocorrido fora da empresa

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Da Redação

quinta-feira, 13 de julho de 2006

Atualizado às 08:31

 

Percurso

 

INSS: Empregador deve comunicar acidente ocorrido fora da empresa

 

Quando o segurado empregado sofre um acidente ao se dirigir para o local de trabalho ou ao voltar para sua residência, a empresa é obrigada a comunicar o fato INSS. Porém, é preciso conhecer a definição desse tipo de acidente para evitar erros na comunicação e prejudicar a concessão inicial do benefício requerido pelo funcionário após 15 dias de afastamento.

 

O acidente de percurso é todo acidente que acontece no deslocamento do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, considerando o tempo habitual do trajeto e sem a ocorrência de desvios para interesse próprio. De acordo com a legislação previdenciária, o acidente de percurso (trajeto) também é um tipo de acidente de trabalho, assim como aquele adquirido ou desencadeado em função de condições especiais em que o trabalho é realizado ou por doença profissional, e isenta o trabalhador da carência mínima de 12 contribuições mensais.

 

CAT

 

A empresa deve preencher corretamente seis vias do formulário de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), disponível no site www.previdencia.gov.br ou nas agências da Previdência Social. Uma via fica com o empregador e as outras devem se destinadas ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato de classe do trabalhador, ao SUS e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

 

Documentação

 

O funcionário deve apresentar a Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, Pis/Pasep e a CAT. Após requerer o benefício, o segurado passará pela perícia médica do Instituto.

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