MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cade aprova operação entre Petrobras e Petrotemex
ACC

Cade aprova operação entre Petrobras e Petrotemex

O acordo de controle em concentração foi aprovado com restrições.

Da Redação

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Atualizado às 08:20

O Cade aprovou, na sessão desta quarta-feira, 7, o ato de concentração entre o grupo Petrotemex e a Petrobras. A operação recebeu o aval condicionado a um acordo de controle em concentração. A transação envolve a compra da companhia Petroquímica de Pernambuco e da companhia Integrada Têxtil de Pernambuco, ambas subsidiárias da Petrobras.

Serão afetados pela operação insumos e produtos da cadeia de poliéster: ácido tereftálico purificado (PTA), resina PET e filamento de poliéster têxtil. Quanto da análise do caso, a superintendência-Geral do Cade já havia detectado que há sobreposição horizontal no mercado de PTA e de resina PET e reforço na integração vertical entre os mercados de PTA e resina PET.

Se considerado o mercado geográfico Brasil/México de PTA, o ato de concentração resultaria na formação de um monopólio da empresa resultante na venda de PTA no Brasil, vendido basicamente para a CITEP e para a M&G.

Por isso, a operação foi aprovada condicionada à celebração de um ACC para garantir à M&G que ela tivesse as mesmas condições de preços e quantidades que a sua única competidora de resina PET, que é a CITEPE. A M&G protocolou no Cade o seu aval ao acordo, proposto pela Petrotemex.

O acordo foi endossado pela relatora, conselheira Cristiane Alkmin, e pelo tribunal e, para ela, endereça as preocupações concorrenciais observadas no caso, garantindo que a M&G não seja discriminada pela Petrotemex.

"Não se trata de uma medida estrutural, infelizmente, mas é uma medida comportamental contundente, inovadora e que garantirá por um bom tempo que a M&G não seja discriminada por esta nova empresa integrada no PTA e Resina PET. Foi uma solução segundo-melhor."

Pelo acordo, a Petrotemex se compromete a vender à M&G por tempo suficiente para que ela possa encontrar uma solução de longo prazo. Foram determinados preços, quantidades, prazos e cláusulas de não discriminação.

  • Processo: 08700.004163/2017-32

Informações: Cade.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...