MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Político condenado por autopagamento pode se candidatar a vereador
Justiça Eleitoral

Político condenado por autopagamento pode se candidatar a vereador

Por maioria, TSE negou provimento ao recurso do MPE, contra o voto da relatora Rosa Weber.

Da Redação

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Atualizado às 10:30

O Pleno do TSE negou provimento ao recurso do MPE contra acórdão do TRE/RJ que deferiu o requerimento de registro de candidatura de Francisco Jose Amorim ao cargo de vereador de Saquarema/RJ nas eleições 2016. O político foi condenado por pagamento de verba de representação a si próprio em valor diverso do previsto em lei, quando na Câmara de Vereadores, em 1997. O caso foi julgado em 2008 e o acórdão definitivo do Tribunal de Contas é de 2010.

O TRE proveu o recurso do candidato por maioria de votos e deferiu seu registro. O ponto que desempatou a votação foi o afastamento do dolo no ato que levou à rejeição da conta do recorrido no TCE/RJ, já que o valor era pequeno, totalizando cerca de R$ 5 mil.

A relatora do recurso do parquet, ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte, entendeu que o caso é de afronta ao princípio da legalidade e que mesmo sendo o montante pequeno (total de R$ 5 mil) e posteriormente devolvido, concluiu que basta o dolo genérico, não sendo necessário o dolo específico. O ministro substituto Alexandre de Moraes, terceiro suplente, acompanhou a relatora.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu divergência ponderando que aplicar a mesma sanção de inelegibilidade ao político que devolve e ao que não devolve os valores desviados desestimularia o primeiro ato.

Aberta a divergência, ela foi acompanhada pelos ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira, que consideraram também o fato de que a análise das contas se deu cerca de 20 anos após o ocorrido, sendo passível de erro.

O novo presidente do Tribunal, ministro Fux, fez questão de ponderar, mesmo com o placar definido, que "nós nos preocupamos com aquelas irregularidades que punidas deem exemplo para que outros políticos não cometam o mesmo"; "o que se verificou aqui foi uma grande mitigação do dolo pela devolução", e acompanhou a divergência.

Vencida a relatora e o ministro Alexandre, lavrará o acordão o ministro Napoleão.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA