MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PGR se manifesta contra concessão de HC preventivo a Lula
Petição

PGR se manifesta contra concessão de HC preventivo a Lula

Para a PGR, pedido de HC interposto pela defesa de Lula não pode ser conhecido pelo Supremo, uma vez que o julgamento do mérito do recurso ainda não foi concluído no STJ.

Da Redação

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Atualizado às 08:17

Nesta quarta-feira, 14, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF uma petição na qual se manifesta contra a concessão de HC preventivo ao ex-presidente Lula. Segundo a PGR, o pedido de HC interposto pela defesa de Lula não pode ser conhecido pelo Supremo porque o julgamento do mérito do recurso ainda não foi concluído no STJ.

Após a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão, dada pela 8ª turma do TRF da 4ª região, a defesa do ex-presidente recorreu ao STJ. Entretanto, o vice-presidente da Corte Superior, ministro Humberto Martins, indeferiu a liminar. Depois disso, a defesa de Lula interpôs recurso no STF.

De acordo com a PGR, o pedido da defesa do ex-presidente busca evitar que o TRF da 4ª região decrete a prisão de Lula e que, em relação ao aspecto processual, o HC não pode ser concedido, já que, até o momento, o mérito do pedido não foi apreciado pelo STJ.

Mérito

Na petição enviada ao STF, a PGR também afasta todos os argumentos apresentados pela defesa de Lula, dentre os quais estão as alegações de que a prisão antes do trânsito em julgado é desnecessária no caso concreto e de que a medida afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, causando constrangimento ilegal do acusado.

Para a PGR, contudo, o fato de o STF ter permitido o início da execução da pena após decisão em 2ª instância não fere o princípio constitucional da presunção da inocência, uma vez que o Supremo já consolidou o entendimento em relação ao tema.

"O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato."

Retrocesso

Na petição, a PGR também reitera que a possível revisão sobre o tema no STF representaria um triplo retrocesso para o país, já que a eventual mudança no entendimento afetaria o sistema de precedentes, a persecução penal e a confiança no sistema de Justiça. A PGR afirma ainda que a superação do entendimento pode restaurar "a percepção de impunidade vigente antes do precedente vinculante".

A petição da PGR ainda será analisada pelo ministro Edson Fachin, que é o relator do caso no STF.

Confira a íntegra da manifestação.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista