MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem é condenado em desacato por chamar estagiária da Justiça de "periguete" e "vagabunda"
Penal

Homem é condenado em desacato por chamar estagiária da Justiça de "periguete" e "vagabunda"

Decisão é do TJ/SP.

Da Redação

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Atualizado às 13:16

A 3ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de homem por desacato por ter chamado uma estagiária da Justiça de “periguete, mal amada e vagabunda”.

O homem, na condição de condenado a cumprir suspensão condicional da pena e com a obrigação de comparecer mensalmente na Central de Atenção ao Egresso e Família, para justificar suas atividades, dirigiu-se ao local, onde foi atendido pela estagiária. Ela, após deixar consignado que ele não compareceu no mês anterior, ouviu do réu os insultos. O homem inclusive rasgou a carteirinha de anotações das condições da suspensão condicional da pena.

Mais adianta, ameaçou a estagiária e outra testemunha de que se fosse “intimado” em razão da ocorrência elas “iriam se ver com ele”.

Na análise da apelação, o desembargador César Augusto Andrade de Castro, relator, considerou que não é razoável “admitir manifestações com o propósito de humilhar e menosprezar o servidor público”, pois tal conduta fere a honra e a moral dos funcionários públicos, e até mesmo a imagem da própria Administração Pública.

Pratica o crime de desacato o indivíduo que ofende funcionário público, no exercício de suas funções, em detrimento de sua dignidade e decoro, expressando-se com palavras grosseiras e de baixo calão, como na hipótese dos autos.”

O relator também concluiu como configurada a prática do crime de coação no curso do processo, diante da ameaça proferida.

O desembargador deu parcial provimento ao recurso por não entender justificada a exasperação da pena-base. A pena definitiva foi de oito meses e cinco dias de detenção para o crime de desacato e 1 ano e 7 meses de reclusão para o de coação.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO