MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Encargos tributários da concessionária podem ser repassados à tarifa de telefonia, decide TJ/RS

Encargos tributários da concessionária podem ser repassados à tarifa de telefonia, decide TJ/RS

X

Da Redação

sexta-feira, 14 de julho de 2006

Atualizado às 08:38

 

Consumidor

 

Encargos tributários da concessionária podem ser repassados à tarifa de telefonia, decide TJ/RS

 

A carga tributária é custo a ser considerado no preço do serviço, não havendo qualquer impedimento para a transferência dos valores ao consumidor. A legalidade do repasse de PIS e COFINS ao preço da tarifa de telefonia foi reconhecida pela 21ª Câmara Cível do TJ/RS, que deu provimento à apelação da Celular CRT S/A - Vivo.

 

A empresa recorreu de sentença que julgou procedente a ação de cobrança proposta por Belmonte e Belmonte Advogados Associados, questionando a legalidade do repasse ao consumidor do custo relativo às contribuições dos tributos, devidas pela prestadora do serviço.

 

“O preço do serviço é livre, reprimindo-se a prática prejudicial à competição, bem como abuso econômico”, esclareceu o desembargador Marco Aurélio Heinz, que relatou o apelo. “Sendo assim, inexiste qualquer disposição legal que impeça o repasse da carga tributária no preço da tarifa a ser exigida do consumidor.”

 

Votaram com o relator, em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (12/7) a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.

 

Proc. 70014688766

_________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS