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Eleições

TSE definirá limites de propaganda em apoio a candidato

Casos a serem julgados pela Corte tratam de cartazes fixados em casas e música enviada pelo WhatsApp, sem pedido explícito de voto.

Da Redação

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Atualizado às 15:47

O plenário do TSE iniciou nesta quinta-feira, 22, o julgamento de dois processos que poderão servir para firmar jurisprudência a respeito dos limites da propaganda em apoio a determinado candidato sem o pedido de voto explícito.

No primeiro caso (AI 924), os ministros vão analisar se houve propaganda eleitoral antecipada por parte dos candidatos à prefeitura do município de município de Várzea Paulista/SP. Cartazes espalhados por diversas casas e comércios locais estampavam aparente apoio das famílias aos candidatos, sem o pedido explícito de voto.

Os dois foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil de multa cada um, com base no artigo 36 da lei das eleições (9.504/97), que determina que a propaganda eleitoral somente será admitida após 15 de agosto do ano da eleição.

Já no segundo caso (Respe 4346) o MPE entrou com uma ação por propaganda antecipada contra os irmãos Luciano Bispo e Roberto Bispo, durante a campanha das eleições de 2016, em Itabaiana/SE. A propaganda teria sido por meio de divulgação de música pelo WhatsApp em que trazia o seguinte trecho: “e o povo de Itabaiana que conhece te ama vai te levantar de novo. Seu irmão vai ser prefeito e você nosso deputado, Luciano meu amigo Itabaiana está contigo e Deus está do nosso lado”.

O julgamento dos dois casos foi adiado por um pedido de vista do ministro Admar Gonzaga.

AI 924

Ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje, em agravo no AI 924, o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, afirmou que a minirreforma de 2015 “amainou o conceito de propaganda extemporânea”. Exatamente porque passou a entender, segundo ele, que não configura propaganda antecipada desde que não envolva pedido explícito de voto ou a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do candidato. Assim, ele negou o recurso do MPE que pretendia manter a multa aplicada.

O ministro Admar Gonzaga demonstrou preocupação com o efeito dessa decisão, considerando que pessoas com maior poder econômico poderiam beneficiar seus candidatos, por exemplo, antecipando sua posição eleitoral a partir da fixação de placas. Após a consideração, pediu vista.
Ato contínuo, Fux afirmou que quando o assunto voltar ao plenário, o TSE vai criar um critério objetivo para dizer o que os tribunais não podem aceitar. Sendo assim, o voto vencedor fixará uma tese orientadora para uniformizar a jurisprudência eleitoral.

O ministro Edson Fachin acrescentou, por sua vez, acreditar que, “neste momento, especialmente neste ano, esta baliza claramente fixada trará tranquilidade ao pleito eleitoral, a sanidade da democracia com os limites que deve ter. Porque só há liberdade aonde há limite. Aonde não há limite, a rigor, o que vige é o abuso de poder”.

  • Processos: AI 924 e Respe 4346

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